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EDITAL Nº 005/2021 - FCPH - Prêmio Artesania Temática

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a abertura do edital de inscrição de propostas artístico-culturais para o Prêmio Artesania Temática, como fomento à produção artesanal de referência local.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 005/2021 - FCPH - Prêmio Artesania Temática, em virtude das restrições impostas pela pandemia mundial relacionada ao SARS-Cov-2 (novo coronavírus), contemplar artesãos que produzam/criem peças de pequeno porte com designs em referência à viola de cocho e ao Cururu, em conformidade com o disposto no Art. 18 deste instrumento.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), considerado o pagamento de 24 (vinte e quatro) cotas de premiação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por proponente contemplado.

Art. 3º Os artesãos premiados deverão entregar à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá um conjunto contendo 20 (vinte) peças artesanais de pequeno porte (podendo variar de 08cm a 20cm), contemplando a temática deste edital de premiação: o universo do Modo de Fazer da Viola de Cocho, que estabeleçam relação de equiparação estética, técnica e de materiais utilizados ao protótipo apresentado no ato da inscrição.

Art. 4º Os proponentes que, após processo de seleção, entregarem produtos dissonantes com o apresentado no ato da inscrição serão automaticamente desclassificados e não farão jus ao prêmio em questão.

Art. 5º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam artesãos e comprovem residência no município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Parágrafo único. Para execução deste edital, generaliza-se como artesão todo agente cultural que execute seus serviços conforme a base conceitual do artesanato brasileiro, estabelecida pela Portaria nº 1.007-SEI de 11 de junho de 2018.

Art. 6º Cada proponente poderá apresentar até duas propostas, observados os dispositivos abaixo.

§ 1º. Caso um mesmo proponente tenha mais de uma proposta habilitada, uma segunda cota de premiação poderá ser paga ao mesmo, valendo-se da redistribuição de recursos do edital.

§ 2º. A redistribuição das cotas de premiação só será utilizada se, por ventura, forem recebidas menos inscrições do que o teto previsto no artigo 2º deste Edital ou, mesmo que o número seja igual ou superior, um ou mais dos proponentes não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 7º A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.

III - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE

Art. 8º Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

d)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de junho/2021 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)              Apresentação de Proposta Detalhada das peças a serem produzidas contendo informações quanto aos aspectos técnicos e os materiais utilizados, bem como um texto de apresentação dos objetos, relacionando-os à temática prevista neste edital;

g)             Apresentação de 01 (um) protótipo da peça artesanal, dentro dos prazos estipulados neste edital, para submissão aos critérios de seleção;

h)             Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (original);

i)              Portfólio contendo comprovação de atuação cultural (certificados; declarações; notícias de jornais, revistas ou sites; encartes; imagens datadas e outros documentos);

j)              Comprovante de cadastro junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá (Edital 001/2021).

§ 1º. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros, estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio, sob solicitação, por email.

§ 2º. A peça artesanal mencionada na alínea “h” deverá ser entregue, impreterivelmente, até às 17h do último dia de inscrição, sob pena de inabilitação da mesma.

§ 3º. Nenhum dos documentos ou materiais apresentados será devolvido ao proponente.

Art. 9º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante a apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples, assinada pelo artesão representado, conferindo poderes a outrem como seu representante legal para efeitos de realizar inscrição, receber valores e dar quitação sobre estes.

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DO ENVIO E DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 As inscrições serão recebidas de forma presencial, seguindo-se a seguinte programação:

Parágrafo único. As inscrições presenciais serão recebidas a partir das 08 horas do dia 28 de julho até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021, horários de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Art. 11 A inscrição será avaliada e validada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 12 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo de inscrição

28/07/2021 a 04/08/2021

Avaliação e Classificação das propostas inscritas

05/08/2021 a 09/08/2021

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

10/08/2021

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

11/08/2021, até 12h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 23).

12/08/2021, até 16h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos proponentes premiados no Diário Oficial de Corumbá.

13/08/2021

Entrega do conjunto contento as 20 (vinte) peças artesanais, conforme estabelecido no art. 3º do presente edital e respeitando o modelo apresentado como protótipo.

20/08/2021

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 13 Caso o proponente não entregue o conjunto das 20 (vinte) peças artesanais previsto neste edital, dentro do prazo estipulado no art. 12, será automaticamente desclassificado e deixará de ser premiado, caso em que será dado um prazo para que o próximo proponente da lista, se houver, manifeste interesse e entregue o conjunto e tome lugar como proponente premiado.

Art. 14 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 8º, sob pena de inabilitação, sem direito a requerer prazo para cumprir diligência.

Art. 15 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 16 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, 1181, Centro, telefone/whatsapp 3907-5269)

V - DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 17 Está impedida a participação de interessados que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DA TIPOLOGIA DAS OBRAS

Art. 18 As peças inscritas neste edital deverão ser classificadas como artesanato e, portanto, deverão conter referência cultural conforme a base conceitual do artesanato brasileiro, especialmente o disposto no capítulo IV da Portaria nº 1.007 - SEI de 2018, publicada na edição 147 do Diário Oficial da União em 01/08/2018, Seção 1, página 34.

§ 1º. Serão inabilitadas as inscrições que não contemplem a base conceitual do artesanato brasileiro, segundo a Portaria supracitada.

§ 2º. Serão desclassificadas as propostas que não atendam ao eixo temático proposto neste edital: o universo do Modo de Fazer Viola de Cocho.

Art. 19 Somente serão aceitas inscrições de propostas de peças artesanais que se encaixem dentro das seguintes especificações:

§ 1º. O tamanho de cada peça deve ter entre 08 cm e 20 cm e, se premiado, o proponente tem a obrigatoriedade de entregar o conjunto com as 20 (vinte) peças seguindo a mesma qualidade técnica e de materiais utilizados no protótipo apresentado.

§ 2º. As peças poderão sofrer alterações de cores, desde que devidamente justificadas na Proposta Detalhada, entregue no ato da inscrição.

VII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 20 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos documentais e técnicos.

§ 1º. Será considerada INABILITADA toda inscrição que:

I - Deixar de apresentar/entregar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos e/ou materiais elencados no artigo 8º;

II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 8º;

§ 2º. Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

Art. 21 A seleção/classificação das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação  atendendo aos seguintes critérios:

I - Matéria-prima utilizada - zero a dez pontos;

II - Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou reaproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) - zero a cinco pontos;

III - Tradição (modo de fazer que seja transmitido de forma geracional e represente o local de criação da obra) - zero a cinco pontos;

IV - Experiência comprovada do proponente no campo do artesanato - zero a três pontos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 23 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Análise Documental.

Parágrafo único. As instruções e o mecanismo para cumprir a diligência poderão ser enviados para o endereço eletrônico que o proponente cadastrar no ato da inscrição ou informados por meio telefônico.

Art. 24 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º. O interessado em questionar situações constantes ou não neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, mencionando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º. O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 005/2021 - Prêmio Artesania Temática” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 12 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 27 de julho de 2021.