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EDITAL Nº 006/2021 - FCPH - Prêmio Agripino Magalhães de Cultura Popular

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a abertura do edital de inscrição de propostas artístico-culturais de fomento ao Cururu, ao Siriri e ao Modo de Fazer da Viola de Cocho.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 006/2021 - FCPH - Prêmio Agripino Magalhães de Cultura Popular, contemplar cururueiros e agentes culturais que atuem com o universo do Cururu, do Siriri e do Modo de Fazer Viola de Cocho e que cumpram os requisitos estabelecidos neste instrumento para a composição da programação do Festival da Viola de Cocho, bem como a composição de acervo da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico sobre os agentes da cultura popular corumbaense, suas memórias e das suas comunidades, sobre o fazer cultural que desempenham.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), observada a distribuição dos prêmios constante no artigo 19 do presente instrumento.

Art. 3º Os cururueiros e demais agentes culturais premiados deverão participar, conforme constar na proposta entregue no ato da inscrição, da terceira edição do Festival da Viola de Cocho.

Parágrafo único. A participação no evento não exime os agentes culturais da responsabilidade de entregar toda a documentação e demais materiais exigidos para a premiação.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam agentes culturais residentes na região de Corumbá e que tenham atuação comprovada especificamente relacionada aos saberes e fazeres do Cururu, do Siriri e do Modo de Fazer da Viola de Cocho.

Parágrafo único. A inscrição por meio de representação será permitida, desde que o representado assine termo de compromisso na execução da proposta e entregue toda a comprovação de atuação exigida neste instrumento.

Art. 5º Fica a critério da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, com a anuência do Conselho Municipal de Política Cultural, a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que, por ventura, não tiverem sido objeto de inscrição ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 6º A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.

Art. 7º O proponente premiado somente receberá o prêmio se cumprir com a participação na terceira edição do Festival da Viola de Cocho.

III - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE

Art. 8º Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

d)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de junho/2021 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente) - apenas do proponente;

f)              Fotocópia do documento de identidade e do CPF de cada integrante da proposta;

g)             Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (original) de todos os participantes da proposta;

h)             Cartas de aceite assinadas por todos os participantes da proposta;

i)              Portfólio contendo comprovação de atuação cultural (certificados; declarações; notícias de jornais, revistas ou sites; encartes; imagens datadas e outros documentos), de todos os participantes da proposta.

§ 1º. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros, estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio, sob solicitação, por email.

§ 2º. Nenhum dos documentos ou materiais apresentados será devolvido ao proponente.

Art. 9º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante a apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples, assinada pelo agente cultural representado, conferindo poderes a outrem como seu representante legal para efeitos de realizar inscrição, receber valores e dar quitação sobre estes;

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DO ENVIO E DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 As inscrições serão recebidas preferencialmente de forma presencial, seguindo-se a seguinte programação:

Parágrafo único. As inscrições presenciais serão recebidas a partir das 08 horas do dia 28 de julho até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021, horários de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Art. 11 A inscrição será avaliada e validada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 12 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo de inscrição

28/07/2021 a 04/08/2021

Avaliação e Classificação das propostas inscritas

05/08/2021 a 09/08/2021

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

10/08/2021

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

11/08/2021, até 12h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 23).

12/08/2021, até 16h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos proponentes premiados no Diário Oficial de Corumbá.

13/08/2021

Participação no evento Festival da Viola de Cocho

24 e 25/08/2021

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 13 Caso o proponente não execute a proposta de participação no Festival da Viola de Cocho será automaticamente desclassificado e deixará de ser premiado.

Art. 14 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 8º, sob pena de inabilitação, sem direito a requerer prazo para cumprir diligência.

Art. 15 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 16 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, 1181, Centro, telefone/whatsapp 3907-5269).

V - DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 17 Está impedida a participação de proponentes que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DAS PROPOSTAS APRESENTADAS E DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 18 As propostas apresentadas deverão conter todas as informações possíveis para identificação de cada agente cultural envolvido, responsável ou integrante da mesma, fazendo menção ao breve currículo de todos.

Art. 19 As premiações ocorrerão por duas categorias diferentes:

I - Roda de Cururu: atividade que envolva quatro ou mais cururueiros, para apresentação ao vivo, bem como a possibilidade de enquadrar mestres do saber que não possam participar do momento ao vivo, mas que sejam incluídos na atividade de maneira diversa, a exemplo de coleta de suas memórias em produto audiovisual;

II - Ações de Salvaguarda relacionadas ao universo da Viola de Cocho: atividades executadas  por agentes culturais residentes em Corumbá, que enquadre apresentação de elementos pertencentes ao universo do cururu, do siriri e do modo de fazer da viola de cocho e que já tenha comprovada existência há mais de dois anos, envolvendo a comunidade corumbaense e disseminando os saberes relacionados a esse contexto sócio-cultural.

§ 1º. À primeira categoria será destinado o total e R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e o valor da proposta deve seguir o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por agente cultural envolvido.

§ 2º. À segunda categoria será reservado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), distribuídos em 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), independentemente de quantos agentes culturais são envolvidos em cada uma das propostas.

VII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 20 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos documentais e técnicos.

§ 1º. Será considerada INABILITADA toda inscrição que:

I - Deixar de apresentar/entregar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos e/ou materiais elencados no artigo 8º;

II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 8º;

§ 2º. Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

Art. 21 A seleção/classificação das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação  atendendo aos seguintes critérios:

§ 1º. Para as propostas concorrentes à primeira categoria: Roda de Cururu;

I - Comprovação de atuação profissional dos proponente/produtor cultural exclusivamente dentro da especificidade temática proposta neste edital - zero a três pontos;

II - Número de mestres do saber envolvidos na proposta - um ponto para cada mestre envolvido;

III - Análise dos portfólios dos agentes culturais envolvidos na proposta - meio ponto a cada cinco anos de experiência comprovada;

VI - Número de ações/atividades a serem entregues durante a execução da proposta (ensaios, apresentações, produtos audiovisuais, entre outros) - meio ponto a cada ação/atividade;

§ 2º. Para as propostas concorrentes à segunda categoria: Ações de Salvaguarda relacionadas ao universo da Viola de Cocho;

I - Comprovação de atuação profissional dos proponente/produtor cultural exclusivamente dentro da especificidade temática proposta neste edital - zero a três pontos;

II - Número de mestres do saber comprovadamente envolvidos na proposta - um ponto para cada mestre envolvido;

III - Análise do portfólio da ação de salvaguarda (projeto) - meio ponto a cada ano de existência comprovada;

VI - Número de ações/atividades já entregues para a comunidade durante a execução da ação de salvaguarda (ensaios abertos, apresentações, produtos audiovisuais, exposições, entre outros) - meio ponto a cada ação/atividade;

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 23 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Análise Documental.

Parágrafo único. As instruções e o mecanismo para cumprir a diligência poderão ser enviados para o endereço eletrônico que o proponente cadastrar no ato da inscrição ou informados por meio telefônico.

Art. 24 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º. O interessado em questionar situações constantes ou não neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, mencionando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º. O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 006/2021 - Prêmio Agripino Magalhães de Cultura Popular” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 12 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 27 de julho de 2021.