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         RESOLUÇÃO N.º 019 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição do gestor do Contrato Administrativo n. 02/2019, Processo Administrativo n.37.775/2018, firmado pela Fundação de Esportes de Corumbá e S.H Informática Ltda.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 20 de 01/01/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a substituição do gestor do Contrato Administrativo nº02/2019, designado pela Resolução n.004 de 03 de fevereiro de 2021, Laís do Nascimento, servidora pública, matrícula n. 9282, a qual será substituída pelo servidor Carlos Henrique de Siqueira, matrícula 7345-3, a contar de 01 de março de 2021.

Art.2º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato n.002/2019, Processo n.37.775/2018, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada para o gerenciamento, via internet, da frota de veículos e maquinários, abrangendo o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel S-10), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimentos dos veículos maquinários de responsabilidade do Município de Corumbá (MS), controle dos abastecimentos de veículos e maquinários destinados a atender as necessidades da Fundação de Esportes de Corumbá (MS).

Art.3º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.4º. Fica estabelecido que somente o gestor e fiscal, poderão utilizar o cartão magnético para o abastecimento das frotas e dos maquinários pertencente a Fundação de Esportes de Corumbá (MS), sendo vedado a utilização do cartão magnético por outros servidores, salvo quando houver autorização expressa pelo ordenador de despesa.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a contar de 01 de março de 2021.

Corumbá 01 de junho de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 20, de 1º de janeiro de 2021.

CIENTE:

Carlos Henrique de Siqueira:____________________________