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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá nº 2.179, de 02/06/2021.

DECRETO Nº 2.592, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais, do recesso escolar, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº. 14643/2021, o qual traz a Comunicação Interna nº. 494/2021 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, que seja prorrogada a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO entendimento colegiado entre diversas unidades do corpo técnico da Administração Pública Municipal, as quais informaram que, no atual contexto, a prorrogação da suspensão é medida necessária,

CONSIDERANDO a deliberação nº 03/2021 do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais, que deliberou sobre a suspensão das aulas e adoção do ensino híbrido pela REME, em consonância com as medidas de biossegurança frente à COVID-19.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, a contar de 02 de junho de 2021 até 01 de julho de 2021, a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, mantendo-se a modalidade remota.

Parágrafo único. As atividades presenciais na unidade de ensino Extensão Santa Mônica permanecem inalteradas.

Art. 2º Fica mantido, a contar de 02 de julho de 2021 até 18 de julho o Recesso Escolar, em conformidade com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino 2021.

Art. 3º Fica mantido o atendimento presencial nas unidades escolares aos estudantes que estejam com dificuldade de aprendizagem e conectividade, nos termos da Resolução SEMED nº. 137/2020.

Art. 4º Será submetida, por meio da Secretaria Municipal de Educação ao Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais para avaliação, a possibilidade de retorno presencial das atividades nas unidades escolares, elaborando-se relatório circunstanciado das conclusões sobre a viabilidade ou não da medida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal