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DECRETO Nº 2.589, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle-SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que o SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia;

CONSIDERANDO que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2023; e

CONSIDERANDO que o Município deverá estabelecer o plano de ação para adequação ao SIAFIC até o dia 04 de junho de 2021.

D E C R E T A:

Art.1º Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, conforme constante no Anexo Único deste Decreto.

Art.2º Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo estipulado no Anexo Único deste Decreto serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo.

Art.3º Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste Decreto será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, e será composta minimamente pelos seguintes membros:

I - Secretário Especial de Gestão Pública;

II - 01 (um) servidor titular de cargo de Contador do Executivo;

III - 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;

IV - 01 (um) servidor municipal da área de Planejamento e Orçamento;

V - 01 (um) servidor municipal da área de Gestão Financeira;

VI - 01 (um) servidor titular de cargo de Contador do Legislativo.

VII - 01 (um) servidor municipal da área de Controladoria Municipal;

§1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por ato administrativo do Chefe do Executivo Municipal no prazo que dispõe o Plano de Ação de que trata o Anexo Único deste Decreto.

§2º O Secretário Especial de Gestão Pública deverá presidir o desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento dos prazos estipulados no cronograma do Plano de Ação, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 2.589/2021

Ação

Objetivo

Início

Fim

Responsável

Adequações

Ação 1 - instituir Comissão Mista para estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC

Compor servidores de todas entidades para alinhamento de providências;

01/06/2022

Chefe do Executivo

Designação dos integrantes da Comissão Mista

Ação 2 - Avaliar a situação atual (aderência) do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto nº 10.540/2020.

Levantar as informações acerca da solução atual à observância do Decreto 10.540/21, levantando à sua manutenção ou tomada de providências.

01/06/2021

31/12/2021

Comissão Mista

Analisar o Decreto nº 10.540/2020 e todos os critérios técnicos frente à solução atualmente em uso pelas entidades do Município.

Ação 3 - Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento e entendimento quanto às Ações Evolutivas que estão em curso para a adequação aos padrões mínimos de qualidade.

Tomar ciência das medidas adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o sistema informatizado as entidades municipais.

01/01/20222

31/03/2022

Comissão Mista

Apresentar à empresa a análise realizada pela Comissão; Analisar eventual necessidade de adequação da solução informatizada; Estipular data para adequação, se necessário.

Ação 4 - Mapear os contratos em vigência

Verificar os vencimentos dos contratos de licenciamento de sistema informatizado de cada entidade, para análise de possibilidade de aditamento, unificação ou necessidade de nova licitação conjunta.

Até

31/06/2022

Comissão Mista / Setor de Compras

Levantar os prazos de vigência dos contratos; Analisar vantajosidade do sistema informatizado em uso pelo Executivo e outras entidades e possibilidade de unificação ou necessidade de nova contratação.

Ação 5 - Adequações no descritivo do edital de licitações futuras

Possibilitar que, independentemente do contrato atual, os próximos processos licitatórios envolvendo a locação / licenciamento de sistema informatizado de execução orçamentária e financeira prevejam a necessidade de atendimento ao Decreto nº 10.540/2020.

No período de vigência do contrato atual

Comissão Mista / Setor de Compras

Incluir nos Editais e processos de contratação a necessidade de observância aos 58 requisitos do Decreto nº 10.540/2020.