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DECRETO Nº 2.581, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2.321/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.384/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.321/2020 com nova redação dada pelo Decreto nº 2.384/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada plantão de serviço de 12 horas realizado por Guarda Municipal, independente da categoria funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal de Saúde e Agência Municipal de Trânsito e Transporte, permitido o pagamento proporcional caso o plantão realizado seja de 6 horas. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal