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DECRETO Nº 2.583, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 3 de junho do corrente ano foi reconhecido feriado no âmbito municipal, por meio da Lei nº. 2533/2016, promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, alusivo ao dia de Corpus Christi,

CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 150/ 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual reconheceu o dia posterior a esta data como ponto facultativo;

CONSIDERANDO que no Município de Corumbá não foi adotada a antecipação de feriados e pontos facultativos, conforme verificado em outros entes políticos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado como Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá, o expediente do dia 4 de junho de 2021.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal