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EDITAL nº 004/2021

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2021.

Concurso de Andores de São João - 2021

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2021, com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e singular em matéria de festejos juninos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderá participar do Concurso de Andores de São João 2021 qualquer pessoa residente em Corumbá, sendo festeira cadastrada ou não, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até segundo grau.

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 3º Os participantes deverão, no ato da inscrição, informar em qual categoria está inscrevendo seu andor.

Art. 4º As duas categorias vigentes nesse edital para o Concurso de Andores 2021 são: TRADICIONAL e PLURALIDADE, a serem inscritos e julgados sob a seguinte premissa:

- CATEGORIA TRADICIONAL: São mantidas as cores tradicionais (vermelho e branco), bem como adornos que remontem à tradição decorativa dos andores desde sua origem; serão aceitos apenas andores com imagens sacras e que não contem com utilização de aparatos tecnológicos/eletrônicos.

- CATEGORIA PLURALIDADE: Pertencem a essa categoria os andores que trazem temas, recortes da atualidade, sendo possível a alteração das cores tradicionais e/ou elementos decorativos para adorno do andor que difiram da disposição estética tradicional.

Art. 5. Cada festeiro poderá se inscrever em apenas uma das categorias, sendo passível de desclassificação em caso de inscrição dupla.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 28 de maio até o dia 11 de junho, por correspondência eletrônica, através do e-mail fcphcorumba@gmail.com ou, se necessário, o(a) interessado(a) deverá agendar atendimento pessoal, que será realizado no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, 1181, Centro / esquina com a Rua 15 de Novembro), das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Parágrafo único: o agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone/whatsapp (67) 3907-5269.

Art. 7º No ato da inscrição deverão ser entregues/enviadas cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada;

b) Documento de identidade oficial (RG);

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição. Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f) Declaração de autorização do uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. devidamente preenchido e assinado;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia) - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428

Parágrafo único. Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa.

CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA

Art. 8º O Concurso de Andores de São João 2021, será realizado por meio virtual e presencial, onde imagens dos andores concorrentes estarão ficarão expostos no Jardim da Independência de 15 a 23 de junho.

I - Os andores de São João concorrentes deverão ser entregues na Rua Antônio João, nº 90, Centro (sede da Oficina de Dança), no dia 14 de junho de 2020, das 08h ao 12h, com horários agendados/determinados pela Comissão Organizadora.

II - Os andores concorrentes deverão ser entregues aos funcionários da FCPH por, no máximo, 02 (duas) pessoas, utilizando máscaras e todas as medidas de segurança, conforme estabelecido no Decreto nº 2.272, de 23 de março de 2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.535, de 1 de abril de 2021, e as normativas posteriores.

III - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá se responsabilizará por receber os andores e realizar os preparativos para que sejam feitos os registros fotográficos, para posterior postagem na página de votação e envio para a Comissão Julgadora.

IV - Os andores concorrentes ficarão sob a guarda da FCPH durante o período de 14 a 23 de junho, não podendo ser retirados pelos concorrentes antes da divulgação do resultado do concurso.

CAPÍTULO VI - DO FORMATO VOTAÇÃO

Art. 9º A votação do Concurso de Andores de São João 2021, terá dois pesos, sendo considerada a votação popular, por meio eletrônico, realizada entre os dias 15 e 22 de junho e a votação dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 10 Cada membro da Comissão Julgadora deverá votar em 03 (três) andores de cada categoria, sem menção de classificação.

Parágrafo único: o voto dos membros da Comissão Julgadora serão registrados, conforme estabelecido no art. 10, e arquivados para conferência posterior, se for o caso.

Art. 11 A Comissão Julgadora fará avaliação dos andores concorrentes por meio dos registros fotográficos, se for o caso, disponibilizados pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 12 A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do concurso;

I - O júri escolhido será constituído de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) pessoas ligadas à arte e à cultura.

II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de participantes deste Concurso.

Art. 13 O julgador receberá a ficha de avaliação, devendo preenchê-la e devolvê-la, física ou digitalmente, à FCPH.

CAPÍTULO VIII - DO RESULTADO

Art. 14. O resultado das votações será disponibilizado nas mídias eletrônicas da FCPH no dia 23 de junho de 2021.

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO

Art. 15 Serão premiados os cinco primeiros colocados na Categoria Tradicional com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 1.000,00

- 2º lugar: R$ 850,00

- 3º lugar: R$ 750,00

- 4º lugar: R$ 600,00

- 5º lugar: R$ 500,00

Art. 16 Serão premiados os cinco primeiros colocados na Categoria Originalidade com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 1.000,00

- 2º lugar: R$ 850,00

- 3º lugar: R$ 750,00

- 4º lugar: R$ 600,00

- 5º lugar: R$ 500,00

Art. 17 Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento.

Art. 19 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos andores até o local do evento e também do seu retorno.

Parágrafo Único - os andores deverão ser retirados até o dia 25 de junho, das 07h30 às 12h, na sede da Oficina de Dança, Rua Antônio João, número 90.  A não retirada do bem no prazo estipulado isenta a FCPHC de qualquer extravio, perda ou dano ao objeto concorrente.

Art. 20 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3907-5269 (ligações ou Whatsapp), ou procurando o Museu Casa do Dr. Gabi, entre os dias previstos para inscrição.

Art. 21 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 03 de maio de 2021.