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EDITAL nº 005/2021

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Mini Andores de São João 2021.

Concurso de Mini Andores de São João - 2021

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Mini Andores 2021, com o objetivo de perpetuar uma das nossas mais ricas tradições estabelecendo laços geracionais dentro da amplitude dos festejos juninos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderá participar do Concurso de Mini Andores de São João 2021 qualquer criança/adolescente residente em Corumbá, com idade mínima de 12 anos e máxima de 16 anos.

Art. 3º Não será permitida a participação de filhos(as) de funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até segundo grau.

Art. 4º As crianças e/ou adolescentes receberão um kit contendo: uma estrutura de mini andor, sem ornamentação, no ato da inscrição, para ser utilizado na composição do produto final.

Art. 5º A imagem de São João ficará sob responsabilidade do concorrente.

Art. 6º Após execução e veiculação da apreciação, os mini andores participantes ficarão em posse de seus executores como forma de ratificar a salvaguarda da tradição.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições serão realizadas na Sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico (Ladeira José Bonifácio, s/n), entre 08h e 12h, do dia 28 de maio , até o dia 11 de junho de 2021.

Parágrafo único: o agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone 3907-5690.

Art. 8º No ato da inscrição deverão ser entregues/enviadas cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição;

b) Documento de identidade oficial (RG) do menor;

c) Documento de identidade oficial (RG) do responsável legal;

d) CPF do menor;

e) CPF do responsável legal;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição. Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f) Autorização do uso de imagem do menor devidamente preenchido e assinado;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428

Parágrafo único. Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa.

CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA

Art. 9º Os Mini Andores de São João concorrentes deverão ser entregues na Ladeira José Bonifácio, s/nº (sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico / MUHPAN), no dia 14 de junho de 2021, das 08h às 12h, pelo responsável legal e pelo concorrente, com horários agendados/determinados pela Comissão Organizadora.

Art. 10 Os mini andores concorrentes deverão ser entregues aos funcionários da FCPH, utilizando máscaras e todas as medidas de segurança, conforme estabelecido no Decreto nº 2.272, de 23 de março de 2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.535, de 1 de abril de 2021, e as normativas posteriores.

Art. 11 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá se responsabilizará por receber os mini andores e realizar os preparativos para que sejam feitos os registros fotográficos, para posterior postagem na página do concurso.

Parágrafo único. Os mini andores concorrentes ficarão expostos no Jardim da Independência entre os dias 15 e 23 de junho.

CAPÍTULO VI - DO FORMATO VOTAÇÃO

Art. 12 A votação do Concurso de Mini Andores de São João 2021, será feita por voto popular eletrônico entre os dias 15 a 22 de junho de 2021.

Art.13 A votação será para registro classificatório da premiação, não possuindo caráter eliminatório.

Art.14 O resultado será divulgado no dia 23 de junho de 2021.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 15 Os 10 primeiros colocados, de acordo com a votação popular receberão a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais);

Art. 16 Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo responsável legal no momento de sua inscrição.

Art. 17 Os candidatos que não cumprirem as normativas previstas no Capítulo V deste edital estão automaticamente desclassificados.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento.

Art. 19 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos mini andores até o local do evento e também do seu retorno.

Parágrafo Único - os andores deverão ser retirados até o dia 25 de junho, das 07h30 às 12h, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, Ladeira José Bonifácio , S/N.  A não retirada do bem no prazo estipulado isenta a FCPHC de qualquer extravio, perda ou dano ao objeto concorrente.

Art. 20 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3907-5690, ou procurando a sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, entre os dias previstos para inscrição.

Art. 21 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 20 de maio de 2021.