Aguarde por favor...

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, vem por intermédio da Secretaria Municipal de planejamento Estratégico e Governamental, NOTIFICAR, com base no artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.860/2005, considerando que todas as tentativas de encontrá-lo restaram-se infrutíferas.

A presente notificação tem como fundamento legal o artigo n° 40 do Capítulo VIII da Lei complementar 267/2020.

“Art. 40 Todo proprietário de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, que possibilite a sua ocupação irregular, fica obrigado a executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, bem como proceder o lacramento das vias de acesso ao imóvel.

§ 1º A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado.

§ 2º Durante o período de paralisação o proprietário será responsável pela vigilância ostensiva de forma a impedir a ocupação do imóvel.”

O proprietário ou responsável pelo imóvel situado a Rua Major Gama, 359, Parte do Lote n° 97, Matricula n° 2.238, deverá comparecerá Gerencia de Planejamento Estratégico e Governamental, na Avenida General Rondon 985 (antigo Hotel Galileo), a fim de apresentar defesa ou regularizar a situação inerente ao imóvel de sua propriedade, sob sua responsabilidade, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, para apresentação de defesa, contados da data de publicação deste edital, sob pena de revelia.

N° NOTIFICAÇÃO: 7781

PROPRIETÁRIO: Espólio de Raphael Giordano

DATA DA EMISSÃO: 31/03/2021

Corumbá, 28 de Abril de 2021.

Francisco Torres Rios

Fiscal de Obras

Matrícula: 10475-1