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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N.º 113/2011.

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 113/2011, que fazem entre si de um lado o Município de Corumbá (MS) e de outro lado a munícipe Isabel Ferreira Veterano.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ (MS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.330.461/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO AGUILAR IUNES, brasileiro, casado, portador do Rg n.º 24770734X, SSP/MS e inscrito no CPF sob o n.º 497.268.541-72, residente e domiciliado à rua Ciríaco de Toledo, n.º 2.275, bairro Popular Nova, nesta cidade, assistido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas, Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de Identidade n.º 63973, SSP/MS e do CPF n.º 750.736.417-87, residente e domiciliado à rua Dom Aquino Corrêa, n.º 711, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE, resolvem, por meio deste instrumento, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 113/2011, tendo como objeto o direito real de uso residencial, por meio de cessão, para fins de moradia, do imóvel localizado na Quadra 55, subquadra nº. C, Lote nº. 46, bairro Guatós, nesta cidade, do Loteamento Habitacional de Interesse Social denominado PAC CASA NOVA I, consoante inscrição no 1º Serviço de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, sob a matrícula nº. 28.101, registrado em 03/12/2010, firmado com concessionária ISABEL FERREIRA VETERANO, brasileira, portadora do RG n.º 651.302, SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º 506.657.661-49, residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido, em conformidade com a documentação carreada ao Processo Administrativo n.º 30.993/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO ORA RESCINDIDO:

Lote de terreno urbano, situado no Loteamento Habitacional de Interesse Social “PAC I CASA NOVA I”, n.º 46, subquadra C, da Quadra 55, Bairro Guatós, em Corumbá (MS), com área de 234,00 m², com os seguintes limites e metragens:

a) limita-se ao Norte com Lote n.º 45 da Rua João B. O. Mota, por onde mede 11,70 metros;

b) limita-se ao Sul com a Alameda Sibipiruna, por onde mede 11,70 metros;

c) limita-se ao Leste com Alameda Oitici, por onde mede 20,00 metros;

d) limita-se ao Oeste com o Lote n.º 47 da Alameda Sibipiruna, por onde mede 20,00 metros.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no §3º, do art. 7º, do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967 c.c os incisos I e III da Cláusula Sétima do ajuste, e inciso I, do art. 8º, da Medida Provisória n.º 2.020/2001.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.

2.1. A presente rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme o dispositivo supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA.

3.1. O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da Concessionária ter descumprido com as suas obrigações contratuais, em especial os incisos I e III, da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 113/2011.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. Fica rescindido o Contrato acima referenciado a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual, passando a ter eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

E, assim sendo, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Corumbá (MS), 20 de abril de 2021.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito Municipal

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos