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DECRETO Nº 2.558, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a readequação de medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a mudança da avaliação situacional da saúde do Município de Corumbá, por intermédio da classificação de risco por cores de bandeiras, no âmbito do PROSSEGUIR, alterando-se da cor laranja para a vermelha;

CONSIDERANDO que a nova designação traz como consequência a alteração do horário do toque de recolher, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 15.644/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o funcionamento das atividades, compatibilizando-as com o novo horário de circulação de pessoas e veículos,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 3º e os incisos I, V e VI do art. 7º do Decreto nº. 2.535/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam limitadas a duas reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações de fé, observado o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5m entre os participantes, cujo total não poderá ultrapassar 100 (cem) pessoas.

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Art. 7º .......................

I - restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 21h;

(...)

V - postos de combustíveis: exclusivamente para abastecimento, todos os dias até às 21h, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio;

VI - farmácias, todos os dias até às 21h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal