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DECRETO Nº 2.552, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.915/2018, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial para a População em Situação de Rua, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto 1.915/2018, bem como incluído o parágrafo único, os quais passam a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para População em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, do Município de Corumbá - MS, integrado por representantes, titulares e suplentes, do poder público municipal e da sociedade civil das áreas relacionadas ao atendimento da População em Situação de Rua (NR)

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se População em Situação de Rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (AC)

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 4º e incluída a alínea “c” no dispositivo, bem como alterada a alínea “a” do inciso II e seu §2º, todos do Decreto 1.915/2018, os quais passam a vigorar a seguinte redação:

Art. 4º ....................

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (...)

c) Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (AC);

..................................

II - Secretaria Municipal de Saúde:

a)    CAPS II “José Fragelli”

(...)

§2º Os responsáveis por indicar os membros deste Comitê deverão comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.(NR).

Art. 3º O art. 7º do Decreto 1.915/2018 passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, dará apoio técnico administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos deste Comitê Gestor e dos grupos de trabalhos temáticos por ele instituído(NR).

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto 1.915/2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal