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DECRETO Nº 2.553 DE 13 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.917/2018, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 1.917/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no município de Corumbá” (NR).

Art. 2º O Art. 4º do Decreto 1.917/2018, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 4º ..........

I - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania;

II - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação;

III - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - 02 (dois) membros da Fundação de Meio Ambiente;

V - 02 (dois) membros do Conselho Tutelar;

VI - 02 (dois) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

§1º Os membros titulares e seus suplentes serão indicados pelos respectivos representantes dos órgãos integrantes, por meio de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

§2º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será presidido por um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que será indicado pelo (a) Secretário (a) da pasta.

§3º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal