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DECRETO Nº 2.554 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.919/2018, que instituiu o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e Adolescente - OCA no Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

Art. 1° O Art. 4º do Decreto 1.919/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA, será composto por membros, sendo um titular e um suplente, dos órgãos abaixo relacionados:

I - Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III -Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Fundação da Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá;

V - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

VII - Fundação de Esportes de Corumbá.

§1º Os membros titulares e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares das uidades administrativas mediante comunicação encamihada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e designados por ato do Prefeito.

§2º O Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

§3º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal