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DECRETO Nº 2.556 DE 13 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.920/2018, que instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 1.920/2018 passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescente do Município de Corumbá - MS. (NR)

Art. 2º Fica incluído o inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” ao art. 2º do Decreto 1.920/2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .................

I - Para efeitos desta Política, a violência sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, e abrange as seguintes situações:

a)        Abuso Sexual, entendido como ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;

b)        Exploração Sexual comercial, entendida como uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

c)        Tráfico de Pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação. (AC)

Art. 3º O inciso I do art. 6º do Decreto 1.920/2018 passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 6º ..........

I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (NR):

Art. 4º Ficam revogados a alínea “c” do inciso III e o inciso IV, ambos do art. 6º do Decreto 1.920/2018. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal