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DECRETO Nº 2.557, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a readequação das medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitida a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, com participação de até 50 (cinquenta) pessoas e distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas, com a aplicação do protocolo de biossegurança aplicável ao setor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal