Aguarde por favor...

LEI Nº 2.763, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Município de Corumbá a receber doação com encargos do bem que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Corumbá autorizado a receber a doação de 2 (dois) hectares da área de terras do imóvel descrito na matrícula 11.330 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição.

Parágrafo Único - Na área objeto de doação deverá ser construída uma escola rural e, caso não ocorra sua edificação no prazo de 5 (cinco) anos após ultimada a doação, a área retorna ao patrimônio dos doadores.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de operacionalizar a execução da presente lei, inclusive representando o Município de Corumbá no termo de doação com encargos oportunamente celebrado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL