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Edital de convocação nº. 002/2021/Conselho do FUNDEB

Corumbá MS, 26 de março de 2021.

Prezados/as Conselheiros, Conselheiras.

Convocamos vossas senhorias para a Reunião Extraordinária deste Conselho, que acontecerá no dia 29 de março de 2021, que ocorrerá por meio do sistema de videochamada Google Meet, cujo código de acesso será encaminhado ao e-mail de cada Conselheiro e das representações constitutivas, para que se atenda o que preceituam os DECRETOS ESTADUAL Nº 15.638, de 24 de março de 2021 e MUNICIPAL Nº 2526, de 25 de março de 2021.

1ª convocação: 8h30

2ª convocação: 9h00 (com o quórum que houver)

PAUTAS DA REUNIÃO:

Eleição da Presidência e Conselheiros do CACS FUNDEB, em cumprimento à Lei Municipal nº 2758/2021 do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da LEI Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.

Segmentos constitutivos:

•               O CACS será constituído por:

•               I - membros titulares, na seguinte conformidade:

•               a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

•               b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública que atuam na Rede Municipal de ensino;

•               c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino;

•               d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino;

•               e) 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino;

•               f) 2 (dois) representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

•               g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

•               h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, indicado por seus pares;

•               2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

•               j) 1 (um) representante das escolas do campo;

•               k) 1 (um) representante das escolas indígenas;

•               l) 1 (um) representante das escolas quilombolas.

•               II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

Outras deliberações.

Tatiane Soares de Oliveira

Presidente biênio 2020/2022