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DECRETO Nº 2.527, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 2.526/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 6º do Decreto nº. 2.526/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ......................

Parágrafo único. Fica permitida a operação de embarcações da categoria esporte recreio com instalações sanitárias e navegação igual ou superior a 12 horas, condicionada à observância, na integralidade, do Plano de Retomada do Turismo de Pesca Esportiva a Bordo de Embarcações de Passageiros de Corumbá e Ladário/MS, suas revisões, anexos e protocolos vigentes, adequando-se às normas sanitárias das embarcações de turismo e transporte de passageiros exigidos pela ANVISA e prévia autorização do Município de Corumbá para cada viagem a ser realizada, referente às empresas aqui instaladas.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal