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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2.021.

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos para Formalização dos Estudos Técnicos Preliminares das Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

O Secretário Municipal de Finanças e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXI da Lei Complementar Municipal nº 269, de 16 de dezembro de 2020,

CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar constitui documento essencial à primeira etapa do planejamento de uma contratação, conforme estabelecido no art. 6º, IX e 7º da Lei nº 8.666/93, nos arts.  8º, I e 14, I, II do Decreto Federal nº 10.024/2019 e; no art. 6º, I do Decreto Municipal nº 2.247/2020;

CONSIDERANDO as orientações dispostas na Instrução Normativa nº 5/2017 e na Instrução Normativa nº 40/2020 editadas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, que dispõem sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos administrativos relativos às contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de editar norma interna que garanta o aprimoramento dos atos destinados às contratações públicas, com o objetivo de agilizar, racionalizar e proporcionar maior eficiência ao seu processamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos nº 001/2021, para formalização dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP das Contratações Públicas, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

MANUAL DE PROCEDIMENTOS Nº 001/2021

FORMALIZAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

1. PREMISSAS:

a)     Estabelecer normas e procedimentos para a formalização inicial dos processos de despesas cujas contratações sejam precedidas ou não por licitação.

b)     Orientar as unidades orçamentárias e membros das equipes executoras quanto aos trâmites e processos necessários para a realização das solicitações de compras e/ou contratação de serviços, tornando obrigatórios os procedimentos padronizados.

c)     Estabelecer modelo inicial de formulários padronizados de Solicitação da Demanda - SD e de Relatório de Estudos Técnicos Preliminares - ETP.

2.  AMPLITUDE:

a.     Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Corumbá - MS.

3.     PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA DEMANDA - SD:

a.     As despesas serão realizadas de acordo com a Lei Orçamentária, constituindo crime de responsabilidade os atos dos ordenadores que contra elas atentarem; bem como em consonância com os princípios regentes das licitações e as boas práticas recomendadas pelas decisões dos Tribunais de Contas pátrios.

b.     Todas as unidades demandantes deverão iniciar os processos de contratação de bens/produtos ou serviços com o documento de Solicitação da Demanda - SD, conforme modelo do ANEXO I, devidamente preenchido.

c.     A unidade demandante poderá inserir outros dados na SD, conforme identificação de necessidades específicas para o objeto demandando.

d.     Na SD deverá constar a justificativa da contratação e ela será instruída com todos os documentos necessários à realização dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP.

e.     A SD deve mencionar as características do item requisitado com suas especificações técnicas e quantidade estimada, bem como a destinação do objeto.

f.     O quantitativo a ser adquirido deve ser especificado por item e demonstrada a metodologia de definição a partir do histórico de utilização do objeto, e considerar eventos futuros que poderão impactar no quantitativo a ser contratado.

g.     Na contratação de serviços, a SD deve conter detalhamento do objeto evidenciando as atividades e as etapas dos serviços a serem prestados no cronograma de execução.

h.     Todos os documentos necessários à formalização dos ETPs deverão estar anexados na SD de forma a instruir, desde o início da demanda, a fase de planejamento da contratação.

i.      A unidade demandante deverá, quando for o caso, a partir de contratações anteriores do objeto solicitado, relatar no campo específico da SD, pontos de melhorias e dados que possam subsidiar os estudos atuais.

j.      Havendo necessidade de inserções adicionais na SD, em razão da especificidade do objeto, a unidade demandante poderá acrescentar o item no documento, inserindo em um ou mais itens anteriores à assinatura do responsável pela sua formalização.

4.     PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE VIABILIDADE:

a.     Com a SD devidamente preenchida e acompanhada dos  documentos necessários à realização dos Estudos Técnicos Preliminares - ETPs, devidamente autorizada pela autoridade máxima, o processo administrativo deverá ser encaminhado para a equipe técnica respectiva que concluirá os estudos com base no orçamento inicial elaborado pela unidade demandante, para fins de análise da viabilidade da contratação.

b.     O Relatório dos Estudos Técnicos Preliminares deverá ser formalizado minimamente com os itens relacionados no modelo ANEXO II, podendo ser inseridos ítens específicos pela unidade demandante, conforme a especificidade do objeto.

c.     O Relatório dos ETPs, além dos itens obrigatórios e outros relevantes para a contratação, deverá declarar a viabilidade da demanda solicitada, ou a sua inviabilidade ou a alteração da viabilidade, conforme o caso.

d.     Anexados os ETPs à SD, com a viabilidade autorizada pela unidade demandante o processo seguirá para Superintendência de Suprimentos e Serviços para a realização da precificação nos termos legais.

e.     Nos processos de obras ou serviços de engenharia, os procedimentos de formalização da SD e dos ETPs, serão desenvolvidos pela equipe da Gerência Executiva de Licitações - GELIC, da Secretaria Municipal de Planejamento e projetos Estratégicos, conforme Decreto Municipal nº 2.473, de 21 de Janeiro de 2021.

f.      No caso de opção pelo orçamento sigiloso, a equipe da Superintendência de Suprimentos e Serviços deverá elaborar extrato do Relatório dos ETPs com as partes que poderão ser divulgadas para anexar ao TR, carimbando o Relatório dos Estudos Técnicos como “Documento Sigiloso”, vedada a sua disponibilização em eventual pedido de cópia por pretensos fornecedores.

g.     Quando a autoridade competente verificar de plano que o valor da contratação ficará abaixo dos limites de Dispensa dos incisos I e II do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e Alterações, poderá solicitar diretamente a cotação de preços para, confirmada a possibilidade de dispensa, optar pela não realização dos Estudos Técnicos Preliminares.

h.     Em casos de inexigibilidade que permanecer nos limites dos incisos I e II do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e Alterações ou em situações de emergência ou outras autorizadas por leis especiais, com as razões devidamente motivadas, os ETPs poderão ser dispensados ou realizados de forma simplificada.

i.      Em casos de despesas comuns a todos os órgãos da Administração, cujo objeto for passivel de registro de preços, a unidade demandante enviará a SD para a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, Órgão Gerenciador das Atas do Município, para a elaboração dos procedimentos prévios e realização posterior dos ETPs.

5.     PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA:

a.      Com o preço formado e instruído com o despacho e o quadro de preços cotados e a informação do critério indicado para obtenção do preço de referência (média, mediana ou menor valor), o processo retornará para a unidade demandante formalizar o Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB, conforme o caso, e, posterior remessa da autoridade máxima com a Reserva Orçamentária, se for o caso, para a Superintendência de Suprimentos e Serviços ou Gerência Executiva de Licitações - GELIC dar continuidade ao trâmite pertinente.

b.      O Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB deverá ser formalizado minimamente com os itens relacionados no modelo ANEXO III, podendo ser inseridos ítens específicos pela unidade demandante, conforme a especificidade do objeto.

c.      Devidamente instruído, o processo será encaminhado para a Superintendência de Suprimentos e Serviços ou Gerência Executiva de Licitações - GELIC para a definição da modalidade licitatória escolhida e a elaboração do respectivo Edital.

6.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

a.      Em razão do momento vivenciado em que os ETPs alteram o fluxo do processo administrativo de compras e novas regras estão na iminência de serem inseridas no ordenamento em face da Nova Lei de Licitações - NLL, o estudo mais aprofundado realizado pelas equipes que operam nas contratações no decorrer da aplicação prática dos modelos ora padronizados, poderá inserir alterações no presente manual, a qualquer tempo.

b.      Sugestões de alterações devidamente motivadas deverão ser encaminhadas pelas autoridades máximas das Unidades Administrativas, endereçadas à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

c.      Visando a padronização das demandas e o direcionamento para a construção do Plano Anual de Contratação - PAC, bem como a necessária migração da estrutura à Nova Lei de Licitações, após a implantação dos Estudos Técnicos Prelimianares - ETPs, deverá ser formalizado grupo técnico para estudo do fluxo adequado do processo e procedimentos pertinentes a melhor forma de estruturação do planejamento das contratações, culminando na elaboração do Manual de Contratações do Município e facilitando o processo de migração para a NLL.