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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 045/2021.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 3, de 01 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor JORCI BRUNO, matrícula 5891, Agente de Serviços Institucionais II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 28249/2020 de 17/12/2020.

Corumbá, MS, 11 de  Março de 2021.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 03 DE 01/01/2021