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RESOLUÇÃO Nº 057, de 25 DE MARÇO DE 2021.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS  (COVID-19).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15638 de 24 de março de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º. O funcionamento da Rede de Saúde do Município de Corumbá, durante o período de 26 de março de 2021 a 4 de abril de 2021, obedecerá ao seguinte:

I - Os atendimentos médicos e de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde e especialidades permanecem inalterados, inclusive para agendamentos de consultas e exames;

II - O expediente e atendimento do Laboratório e a Farmácia Municipal permanecem inalterados;

III - Os atendimentos odontológicos; psicológicos; fonoaudiólogos e de Terapeutas Ocupacionais estarão restritos à urgência e emergência;

IV - os atendimentos de fisioterapia deverão estar restritos àqueles casos especiais, que não possam sofrer interrupção por tempo prolongado, e ficará a cargo da Gerência de Atenção em Saúde e Coordenação de Fisioterapia a triagem e organização do serviço;

V - Os profissionais vinculados a Secretaria de Saúde, independente do atendimento presencial, deverão estar em suas unidades de lotação durante o horário de expediente, salvo as hipóteses do Decreto 2266 de 19 de março de 2020 e demais afastamentos legais.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução nº 77, de 30 de abril de 2020.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 25 de março de 2021.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021