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PORTARIA Nº04/2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.01/2021

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA OUTORGA DE 30 (TRINTA) AUTORIZAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETA DE ALUGUEL - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

ITEM 1 -  PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, torna público para conhecimento dos interessados, que nas datas, horários e local abaixo indicado, dar-se á início ao recebimento da documentação de habilitação, para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas interessadas em obter a autorização para a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicleta - MOTOTÁXI, neste Município, que será regido pelas disposições da Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019, e sob as seguintes condições: A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizará o recebimento do envelope contendo todos os documentos exigidos neste Edital para a devida habilitação e classificação conforme informações a seguir:

CREDENCIAMENTO

DATA PARA ENTREGA DO ENVELOPE:

INÍCIO: 24 de março de 2021.

TÉRMINO: 24 de junho de 2021.

HORÁRIO: 07h30 às 13h30. LOCAL: AGETRAT - Agência Municipal de Trânsito e Transporte, sito Rua João Afonso, nº 361, Bairro Popular Velha, CEP 79.310-140, Corumbá/MS.

ITEM 2 -  DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente certame tem como fundamento as disposições das Leis nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) das Resoluções do Contran, da Lei Federal nº 12.009/2009 e da Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019.

ITEM 3 -  DO OBJETO

3.1 - Constitui objeto do presente certame a habilitação de pessoas físicas para a exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - MOTOTAXI, mediante autorização pelo Município de Corumbá, e tendo sua norma fiscalizada pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT, de acordo com as seguintes condições:

ITEM 4 - DA AUTORIZAÇÃO

4.1 - Constitui uma autorização, para a prestação de serviço através de motocicletas no que concerne ao transporte individual de passageiros, feita pelo Poder Autorizante ao Autorizatário que demonstre capacidade para seu desempenho.

4.2 - A Autorização é intransferível, devendo ser renovada anualmente. No ato da renovação, será exigida a apresentação de todos os documentos de verificação das condições do veículo e do condutor para a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Municipal em vigor.

4.3 - Serão delegadas pelo Município de CORUMBÁ 30 (trinta) AUTORIZAÇÕES, visando atender a proporcionalidade necessária ao adequado serviço em CORUMBÁ.

4.4 - Será concedida uma única Autorização pelo Poder Público Municipal para cada interessado em prestar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicleta -MOTOTÁXI.

4.5 - Para cada Autorização haverá o cadastramento de apenas um único veículo, que deverá ser apresentado no momento da vistoria.

4.6 - As Autorizações concedidas através deste Credenciamento serão renovadas anualmente, contados da data da sua expedição, satisfeitas as exigências do Edital de Credenciamento e da Lei Municipal em vigor.

4.7 - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da publicação no Diário Oficial, publicará o nome dos Credenciados, observando-se o limite de 30 (trinta) Autorizações.

4.8 - A autorização Municipal do Mototáxi será emitida após o preenchimento de todas as condições e especificações previstas neste regulamento e emissão da Autorização definitiva.

4.9 - O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará o descredenciamento do candidato.

ITEM 5 - DA COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA DE TRANSPORTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE-AGETRAT

5.1 - Compete à AGETRAT, órgão integrante da estrutura da Administração indireta do Poder Executivo Municipal, planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de motocicleta no Município de CORUMBÁ, conforme estabelece a Lei Municipal Nº2.719/2019.

ITEM 6 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

6.1 - Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação em envelope, que após conferência da documentação será devidamente fechado, contendo na face externa os seguintes dizeres

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

GERÊNCIA DE TRANSPORTE-AGETRAT

ENVELOPE

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO Nº01/2021

NOME DO INTERESSADO

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TEL DE CONTATO:

6.2 - O envelope deverá ser entregue no prazo, horário e local estabelecido neste Edital. Não será recebida a documentação para habilitação encaminhada por via postal, fax, e-mail ou ainda envelopes incompletos ou rasurados.

6.3 - Os interessados deverão protocolizar o envelope nas datas e horários informados neste edital, sendo esta exigência e prazo improrrogáveis.

6.4 - Os interessados também deverão apresentar requerimento dirigido ao DIRETOR-PRESIDENTE (ANEXO 1), ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DO ENVELOPE.

6.5 - Não será admitido a entrada de nenhum interessado no período de credenciamento APÓS ÀS 13h30.

6.6 - Na entrega do envelope, se feita por procurador, deverá este apresentar à Gerência de Transporte nos prazos, horários e local designados no preâmbulo deste edital, Procuração Pública com poderes específicos para assinar, receber e entregar documentos, desistir do prazo e resolver qualquer assunto de interesse do mandatário sobre este Credenciamento.

ITEM 7 - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

7.1 - O edital e seus anexos acham-se disponíveis (GRATUITAMENTE) no site: http://www.corumba.ms.gov.br/

ITEM 8 - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

8.1 - Os interessados à Autorização para a exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado com uso de motocicleta deverão atender as seguintes condições:

I - Ser pessoa física, com no mínimo 21 (vinte e um) anos ou microempreendedor individual;

II - Estar legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta, com CNH definitiva, por pelo menos 2 (dois) anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para a atividade remunerada;

III - Ser cadastrado como motorista no órgão gestor municipal;

IV - Possuir veículo automotor nas condições descritas nesta Lei, em nome próprio, ou no caso de financiamento por entidade de crédito, em nome da financiadora, comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor - CRLV, ou se em nome de terceiro, comprovado por meio de termo de cessão de uso de veículo, firmado pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, em qualquer caso, licenciado no município de Corumbá;

V - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

VI - Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI, em caso de microempreendedor individual;

VII - Apresentar certidão de regularidade fiscal;

VIII - Apresentar certidão criminal nos termos do artigo 329 CTB;

IX - Apresentar comprovante de residência no município de Corumbá-MS;

X - Ser selecionado em procedimento específico, a ser estabelecido pelo Órgão Gestor, obedecidos os critérios, regras e requisitos de seleção;

8.2 - Para serem considerados habilitados a executar o serviço, os interessados deverão cumprir as exigências deste Edital, das Legislações Federal e Municipal.

8.3 - Não será permitido a participação de interessados que possuam vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal.

8.4 - E demais exigências contidas neste edital.

ITEM 9 - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO

9.1 - Em relação à motocicleta:

I - Ter, no mínimo, 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas;

II - Ter, no máximo, dez anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação;

III - Estar equipada com retrovisores em ambos os lados, protetor de queimaduras no sistema de escapamento, alças metálicas nas traseiras e laterais, destinadas a apoio do passageiro;

IV - Atender padronização referente a identificação visual estipulado pelo Poder Concedente;

V-  Ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria.

VI - Estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos nesta Lei e na legislação de trânsito;

VII - Contratar Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores em vias terrestres - DPVAT exigido pela legislação de trânsito;

ITEM 10 - DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

10.1 - Serão inabilitados os interessados que:

A - Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, que dificulte a exata compreensão;

B - Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;

C - Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na Legislação pertinente.

ITEM 11 - DO PRAZO E AUTORIZAÇÃO

11.1 - A presente Autorização será por prazo de 10 (dez) anos improrrogáveis.

11.2 - A Autorização é concedida em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, vedados o aluguel, arrendamento, sub autorização, alienação ou qualquer outra forma de negociação da Autorização de mototáxi.

11.3 - Nos casos de falecimento do Autorizatário será permitida a transmissão do Termo de Autorização à sucessão, pelo prazo restante da outorga, nos termos da Lei Federal 12.587/12, art. 12-A, §2º e §3º.

11.4 - A transferência se dará pelo prazo da outorga, não ensejando renovação de prazo, e sim, término de sua fluência.

11.5 - A formalização da transferência, dependerá da anuência da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, bem como do atendimento aos requisitos fixados para o restante da outorga.

ITEM 12 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

12.1 - É indispensável que sejam rigorosamente observados os requisitos de eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade bem como as normas previstas na Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019, que regula a atividade devendo ser observado em especial:

12.2 - Atendimento a toda a população interessada na prestação do serviço;

12.3 - Qualidade do serviço prestado à população segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial: comodidade, conforto, rapidez, segurança e confiabilidade.

ITEM 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Alcançado o número de 30 (trinta) vagas no processo de credenciamento será realizado o cadastramento. Não comparecendo o classificado ou não atendidas às condições para proceder ao cadastro pessoal e do veículo junto a AGETRAT, serão convocados os interessados constantes da lista de remanescente obedecendo a ordem de entrega até o número de vagas ofertadas.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei bem como pautados nos princípios norteadores da Administração Pública.

13.3 - Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase ou época do processo, se for constatado fraude em alguma documentação apresentada pelo candidato será eliminado e responderá criminalmente pelo ato.

13.4 - Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados em casos excepcionais com a finalidade de melhor atender às demandas.

ITEM 14 - CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - Requerimento de Credenciamento

ANEXO II - Declaração de moradia

ANEXO III - Declara que não possui vínculos empregatício em cargos públicos em quaisquer esferas Federal, Estadual ou Municipal.

ANEXO IV - Declaração de que se compromete a fazer uso dos equipamentos de segurança para o exercício da atividade de mototaxista nos termos da legislação.

ANEXO V - Declaração de concordância com as exigências do objeto presente no edital e normas regulamentares em vigor.

ANEXO VI - Minuta de Termo de Autorização.

ANEXO I - CREDENCIAMENTO.

Ilm.º Sr. Diretor-Presidente

Eu, (nome completo), (profissão), inscrito no RG nº__________________CPF nº_____________, residente e domiciliado à Rua (endereço), venho apresentar os documentos de habilitação para o Credenciamento nº. 01/2021, que tem como objeto selecionar pessoas físicas para exploração, mediante AUTORIZAÇÃO da AGETRAT, para o SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE REMUNERADO DE PASSAGEIROS - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, declaro ter conhecimento de todas as condições estabelecidas no Edital e solicito o meu credenciamento para participar do referido Processo de Autorização.

Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2021.

(Assinatura do candidato)

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE MORADIA.

Edital de Credenciamento nº.01/2021.

Eu, __________________________________________, brasileiro, Identidade nº __________________ e CPF nº______________________, residente e domiciliado nesta Cidade de _____________________________, a Avenida/Rua______________________________, nº__________, bairro___________________, declaro para devidos fins de comprovação de Residência que moro no endereço acima citado.

Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2021.

(Assinatura do candidato)

ANEXO III  -  DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CARGO E EMPREGOS PÚBLICOS EM QUALQUER DAS EFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

Edital de Credenciamento nº.01/2021.

Eu, ____________________________,brasileiro, Identidade nº____________________ e CPF nº______________________________, residente e domiciliado nesta cidade de _______________________ a Avenida/Rua_____________________, nº______________, bairro___________________, declaro para os devidos fins que não possuo vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em quaisquer esferas das Federal, Estadual e Municipal.

Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2021.

(Assinatura do candidato)

ANEXO IV  -  DECLARAÇÃO DE QUE SE COMPROMETE A FAZER USO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTOTAXISTA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO.

Edital de Credenciamento nº.01/2021.

Eu,______________________________, brasileiro, Identidade nº______________________ e CPF nº_______________________________, residente e domiciliado nesta Cidade de ___________________________________ na_________________________________________, nº___________, bairro___________, declaro para devidos fins que me comprometo a adquirir e fazer uso dos equipamentos de segurança para o exercício da atividade de mototaxista nos termos da legislação.

Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2021.

(Assinatura do candidato)

ANEXO V  -  DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS OBJETO DO PRESENTE EDITAL E NORMAS REGULAMENTARES EM VIGOR.

Edital de Credenciamento nº.01/2021.

Declaro para os devidos fins de participação no Edital de Credenciamento nº01/2021, que tem como objeto o credenciamento de pessoa física para exploração mediante Autorização do Município de Corumbá do SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE REMUNERADO DE PASSAGEIROS - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, que caso venha a ser autorizado no processo de Credenciamento colocarei para execução do serviço uma motocicleta, com potência de motor de 125 (cento e vinte e cinco cilindradas), com no máximo 10 (dez) anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação, com padronização referente a identificação visual estipulada pelo Poder Concedente. Declaro ainda, que o veículo apresentado atenderá todas as condições estabelecidas na Legislação Vigente e demais normas aplicáveis.

Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2021.

(Assinatura do candidato)

ANEXO VI -

(MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO).

                   TERMO DE AUTORIZAÇÃO                                                NºXX/2021

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS - MOTOTÁXI, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E O Sr.(a) XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 03.330.461.0001-10, estabelecida no endereço da Avenida Gabriel Vandoni de Barros nº 01 Bairro Dom Bosco CEP 79300141, no Município de Corumbá / MS, neste ato representado por seu titular Marcelo Aguilar Iunes, brasileiro, casado, biomédico, portador (a) do RG nº 24770734X SSP/MS e do CPF nº 497.268.541-72, residente e domiciliado (a) na Rua Ciríaco de Toledo nº2275, neste Município, considerando as disposições  da Lei Federal n.º 12.009 de 30 de julho de 2009, Resoluções n° 410/2012 e n° 414/2012 do CONTRAN, Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019, deliberações do DETRAN/MS e ainda, celebra pelo presente instrumento autorização para Exploração da Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - MOTOTÁXI, com o Sr. XXXXXXX C.P.F XXX.XXX.-XX AUTORIZATÁRIO, termos das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo a AUTORIZAÇÃO para Exploração de Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - MOTOTÁXI, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Contraprestação Anual

O Autorizatário pagará anualmente ao Município de Corumbá, como contraprestação pela Autorização aqui concedida, os tributos exigíveis à data do pagamento;

O Autorizatário inadimplente com o Município de Corumbá sofrerá as penalidades legais,sendo-lhe garantido o devido processo legal prévio.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo da Autorização

A presente Autorização terá vigência pelo prazo de (10) anos, limitada a renovação até cento e vinte dias, a critério exclusivo do Município de Corumbá, podendo o Autorizatário, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua Autorização, devendo para tanto fazê-lo diretamente ao Município, exigindo-se a quitação de seus débitos referentes o presente.

CLÁUSULA QUARTA - Da Transferência de Autorização

É vedada a transferência integral ou parcial da autorização de mototáxi, salvo nas hipóteses referidas nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 2.719/19.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Direitos e Deveres do Município de Corumbá, através da Agência Municipal de Trânsito e Transporte/AGETRAT.

Caberá ao Município de Corumbá, através da Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT, licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte Individual Remunerado de passageiros - MOTOTÁXI, considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.009 de 30 de julho de 2009, Resoluções n° 410/2012 e n° 414/2012 do CONTRAN, Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 e deliberações do DETRAN/MS.

CLÁUSULA SEXTA - Das Responsabilidades do Autorizatário

O autorizatário, no exercício de sua atividade, deverá seguir tudo o que determina a disposições da Lei Federal n.º 12.009 de 30 de julho de 2009, Resoluções n° 410/2012 e n° 414/2012 do CONTRAN, Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 e deliberações do DETRAN/MS. Deste modo, caso não preencham quaisquer de seus requisitos tornará a sua autorização sem efeito.

O autorizatário deverá apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em caso de microempreendedor individual.

O autorizatário deverá contratar Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores em vias terrestres - DPVAT exigido pela legislação de trânsito.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Especificações do Veículo do Autorizatário

O veículo do autorizatário estará sujeito à prévia vistoria pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte/AGETRAT e padronização indicada por esta entidade, tudo em conformidade com a Lei nº 9.503/99 - Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 e demais regulamentos.

I - Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação;

II - Ter potência de motor mínima de 125 CC (cento e vinte e cinco cilindradas);

III - Estar equipada com retrovisores em ambos os lados, protetor de queimaduras no sistema de escapamento, alças metálicas nas traseiras e laterais, destinadas a apoio do passageiro;

IV - Atender padronização referente a identificação visual estipulada pelo Poder Concedente;

V - Ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria;

VI - Estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos na Lei Municipal nº2.719/19 e na legislação de trânsito;

VII - Ter o veículo na cor definida pelo Poder Concedente;

VIII- Dispositivos de segurança e demais equipamentos exigidos para motocicletas pelo código de transito brasileiro;

CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades do Autorizatário

Autorização aos candidatos ficará condicionada ao cumprimento das seguintes exigências, as quais correrão por conta do autorizatário:

I - Apresentação da CNH na categoria correspondente, por pelo menos dois anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para a atividade remunerada;

II - Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em caso de microempreendedor individual;

III - Emplacamento da motocicleta na categoria de Aluguel (placa vermelha) e no município de Corumbá, mediante autorização da AGETRAT;

IV- Assinatura deste termo de autorização de caráter unilateral com a prefeitura municipal de Corumbá;

V - Apresentação de capacete na cor amarelo ouro, auferido pelo INMETRO e no prazo de validade para receber a adesivagem;

VI - Apresentação dos veículos a ser utilizado como mototáxi para vistoria e adesivagem;

VI - O mototaxista deverá fornecer gratuitamente touca higiênica descartável ao passageiro;

VII - O não cumprimento destas exigências acarretará na perda do direito de obter a autorização.

CLÁUSULA NONA - Das Infrações

No tocante às infrações cometidas pelo Autorizatário, será em tudo observado ao cumprimento das normas da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 12.009 de 12 de julho de 2009 e Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 que prevê infrações e suas penalidades, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal do Autorizatário.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade Civil do Autorizatário

O Autorizatário é inteira e exclusivamente responsável por qualquer dano que vier a causar ao passageiro, a terceiros ou ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Publicação

Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o presente Termo de Autorização será publicado no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­­- Da Tarifa do Serviço

A tarifa do serviço de mototáxi será estabelecida pelo Poder Concedente por decreto, obtida através de uma Planilha de Cálculo Tarifário que deverá contemplar os custos de operação, manutenção remuneração do capotal e do condutor e a depreciação do veículo, de forma que se assegure a estabilidade financeira do serviço, na forma do regulamento da Lei Municipal nº. 2.719/19.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro

As partes que elegem o Foro desta Comarca de Corumbá (MS), como o competente para dirimir dúvidas de interpretação de quaisquer cláusulas deste termo de autorização e questões não possam ser resolvidas administrativamente.

E estando as partes de acordo com as condições e cláusulas acima, assinam presente Termo de Autorização, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo designadas.

Corumbá (MS), ______de ___________2021.

______________________

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito

______________________

Lúcio André Messias de Barros

Diretor-Presidente

_________________________

XXXXXXXXXXXX

Autorizatário

Testemunhas:____________________________ CPF. XXX.XXX.XXX-XX

____________________________ CPF. XXX.XXX.XXX-XX