Aguarde por favor...

Resolução nº 055 de 22 de março de 2021

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 001/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA AS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Considerando que o Termo de Contratualização 001/2019 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá, dispõe na Cláusula 08.01 que o presente termo contará com Comissão para acompanhamento;

Considerando a Cláusula Oitava, §5º do Termo de Contratualização 001/2019 que incumbe a Secretaria Municipal de Saúde a instituição da Comissão;

Considerando que a atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento de metas estabelecidas no Documento Descritivo, avaliação da qualidade da atenção à saúde prestada aos usuários do SUS, analisar os relatórios emitidos pelo Serviço Municipal de Auditoria podendo promover as adequações necessárias entre os resultados alcançados e os recursos financeiros a serem repassados, considerando as justificativas do Contratualizado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização n° 001/2019 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá.

Art. 2° - A Comissão terá a seguinte composição:

I - Membros Titulares:

a)  Sissy da Silva Zabala- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Camila Bastos Rodrigues - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Ariane Tomie Balancieri - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

d) André Luiz O. Dos Santos - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

e) Reinaldo Aparecido dos Santos - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Usuário do SUS;

f) Melchora Gomes Ibanez Rodrigues - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Trabalhadores em Saúde;

g) José Francisco Sampaio Junior - Representante da Secretaria de Estado de Saúde.

II - Membros Suplentes:

a) Kelly Cristina Silva Pana - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Matheus de Camargo Ruiz - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Viviane Yovio Vasquez - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

d) Vera Lemes de Campos Lopes - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

e) Luciana Neri Candia - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Usuário do SUS

f) Josimar de Souza Santos - Representante da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4°. Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Corumbá/MS, 22 de março de 2021.

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021