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CONVOCAÇÃO Nº 001/2021/CMPC

Convoca a classe cultural para evento de Eleição de conselheiros representantes do segmento não governamental para atuação no biênio 2021-2022.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura e à estrutura da Fundação de Cultura de Corumbá, criado pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a classe cultural e a comunidade interessada para participar do processo eleitoral de membros não governamentais, a ser promovido por este Conselho e pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico.

Art. 2º Seguindo a legislação vigente, os integrantes do CMPC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, representando os respectivos segmentos culturais que fizerem parte e terão mandato de dois anos.

Parágrafo único. Os critérios de recondução devem ser observados segundo o Regimento Interno do CMPC.

Art. 3º A representação da sociedade civil no CMPC deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.

Art. 4º Serão eleitos 10 (dez) conselheiros da sociedade civil, representando, preferencialmente, setores culturais diversos, sendo 05 (cinco) titulares e igual número de suplentes.

Parágrafo único. Não existirá relação direta entre os conselheiros titulares e os suplentes, cabendo apenas o critério de número de votos recebidos para determinar a ordem da suplência.

Art. 5º Considerando o contexto de pandemia, o processo eleitoral será dividido em etapas:

I - Período para apresentação/recepção das cartas de interesse, para aqueles que pretendem fazer parte do CMPC: de 24 a 26 de fevereiro;

II - Envio de vídeo com a apresentação do(a) candidato(a): de 27 de fevereiro a 1º de março;

III - Registro de interesse de voto: de 24 de fevereiro a 02 de março (para todos que desejarem votar eletronicamente);

IV - Período de votação por meio eletrônico: das 18h do dia 03 de março até às 17h30 do dia 04 de março;

V - Período de votação presencial: das 08h30 às 17h30 do dia 04 de março, exclusivamente no local descrito no artigo 7º desta convocação;

VI - Apuração dos votos: 04 de março, após o encerramento da votação.

Art. 6º O processo de votação se dará tanto por meio eletrônico, quanto presencial, sendo facultado a cada agente cultural a escolha da forma como deseja votar.

Parágrafo único. Cada agente cultural corumbaense poderá votar apenas uma vez, presencial ou eletronicamente, sendo vedado o voto por representação.

Art. 7º O processo de votação presencial será realizado no Museu Casa do Dr. Gabi, localizado na Rua Cuiabá, nº 1181, Centro, das 08h30 às 17h30.

Art. 8º Casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico em comum acordo com os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, gestão 2018-2020.

Corumbá - MS, 22 de fevereiro de 2020.

José Gilberto Rozisca

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá

Gestão 2018-2020