Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2490, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 14509/2020, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de Implantação de Macro Drenagem;

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 50/2021, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e confrontações: a metade do lado nascente do lote de terreno número 175 (cento e setenta e cinco) da rua Santa Catarina, desta cidade, medindo dita metade, 9,90 metros de frente por 72,60 metros de fundos, limitando-se: ao norte, coma rua, Santa Catarina ao sul, com fundos do lote número 176 da rua Pará; ao nascente, com o lote número 173 da rua Santa Catarina; e ao poente, com, parte do mesmo lote número 175 da mesma rua Santa Catarina, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 16.860, de propriedade de Maria de Fátima da Silva.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 09 de Fevereiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos