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DECRETO Nº 2491, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 14548/2020, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de Implantação de Obras de Drenagens.

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 1041/2019, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: parte do lado poente do lote de terreno número 176 (cento e setenta e seis) da rua Para, desta cidade, medindo dita parte, 9,90m (nove metros e noventa centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) de fundos limitando-se: ao norte, com o lote número 175 da rua Santa Catarina; ao sul, com frente para rua Para; ao nascente, com parte do mesmo lote e ao poente com o lote número 178 da rua Santa Catarina, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 15.582, de propriedade de Ross Mery Moron Munoz.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 09 de Fevereiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos