DELIBERAÇÃO 005/CMDDPI - 25 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a retenção de 10% de todo recurso captado para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 25/01/2021. Ata 93.
Delibera:
Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 10% em retenção no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, referente a todos os recursos captados e disponibilizados no referido fundo. Destinado à manutenção e equipagem do Conselho Municipal de defesa e direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Aurice Alves de Barros Romero
Presidente do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa.