RESOLUÇÃO SMASC N.º 001 de 15 de janeiro de 2021.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 001/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ- MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 001/2021, Processo n. 23.722/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, tendo por objeto o repasse do recurso financeiro alocado no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, proveniente da Emenda Parlamentar n. 414500134, da Deputada Federal Bia Cavassa.
Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
a) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
b) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
c) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;
d) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, no respectivo Termo de Fomento venha a participar.
h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I - Adriana Leite Loureiro - matrícula n. 4725 - Presidente;
II - Gisseli Santos Durães - matrícula n. 5400 - membro;
III - Márcia Cândida da Silva de Jesus Silva - matrícula n. 8971 - membro.
Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de fomento da presente portaria, ou
II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.
§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.
§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.
Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.
Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.
Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.
Corumbá, MS, 15 de janeiro de 2021.
Amanda Cristiane Balancieri Iunes
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
CIENTE E DE ACORDO:
Adriana Leite Loureiro ________________________________________________
Gisseli Santos Durães _________________________________________________
Márcia Cândida da Silva de Jesus Silva_______________________________________