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DECRETO Nº 2.463, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Estabelece, em face Da revisão anual, o percentual de contribuição previdenciária patronal devida ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá-FUNPREV.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 80, parágrafo único, da Lei Complementar n° 87, de 23 de novembro de 2005, e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2020, com base em dados de dezembro de 2019, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Corumbá, 13 de janeiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão