PORTARIA “P” FCPH Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ - FCPH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 1º, I do Decreto nº 1.739, de 12 de janeiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores que titularizem cargos de provimento em comissão na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Parágrafo único. Excepcionam-se da regra do caput do art. 1º as servidoras gestantes, as quais deverão comprovar a gravidez na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos até o dia 8 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Corumbá, 30 de dezembro de 2020.
JOILSON SILVA DA CRUZ
Diretor-Presidente da FCPH