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DELIBERAÇÃO 045/CMDCA/2020 - 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Segmento Não Governamental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 162ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/12/2020, Ata 241ª.

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - A alternância da Presidência do CMAS - biênio 2019/2021, conforme o que está disposto no artigo 5º do Regimento Interno, para o mandato do representante do Segmento Não Governamental, ficando a Mesa Diretora Composta da seguinte forma:

Fernando Henrique Melgar -  Presidente - MSMT - Cidade Dom Bosco 10/12/2020 - 10/12/2021.

Márcia Candida Silva de Jesus Silva - Ouvidora Municipal - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos -10/12/2020 - 10/12/2021

Art. 2ª - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Melgar

Presidente do CMDCA