Aguarde por favor...

DELIBERAÇÃO 049/CMAS - 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a renovação do registro de inscrição da Entidade Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller - CRIPAM” e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, na sua 121ª Reunião Ordinária no dia 24/11/2020 e registrada na Ata 209ª.

O CMAS Delibera:

Art. 1º - Aprovar a renovação registro da Entidade Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller - CRIPAM”, CNPJ 01.841.429/0001-74, por encontrar-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas: Deliberação 035/CMAS/2014 e a Resolução CNAS Nº 14 de 15 de maio de 2015, responsável na execução dos seguintes programas:

Centro de Apoio Infanto Juvenil - CAIJ - Inscrição 001/2020;

Casa de Acolhimento Irmã Marisa Pagge - CAIMP - Inscrição 002/2020.

A validade é de 24/11/2020 à 24/11/2022.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jessyka Karolaine da Fonseca Alvares

Presidente do CMAS