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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E/OU LABORATORIAIS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E/OU CONSULTAS MÉDICAS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, Nº 62/2019

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por seu Secretário, ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE, e a empresa CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam Prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato Administrativo nº 62/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 48.507/2018, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas. Corumbá-MS, 06 de Novembro de 2020.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e EMPRESA CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E/OU LABORATORIAIS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E/OU CONSULTAS MÉDICAS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, Nº 63/2019

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por seu Secretário, ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE, e a empresa PRONTOCLIN MIDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam Prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato Administrativo nº 63/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 48.507/2018, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas. Corumbá-MS, 06 de Novembro de 2020.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e EMPRESA PRONTOCLIN MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.