EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E/OU LABORATORIAIS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E/OU CONSULTAS MÉDICAS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, Nº 62/2019
Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por seu Secretário, ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE, e a empresa CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Ficam Prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato Administrativo nº 62/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 48.507/2018, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.
Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas. Corumbá-MS, 06 de Novembro de 2020.
Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e EMPRESA CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E/OU LABORATORIAIS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E/OU CONSULTAS MÉDICAS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, Nº 63/2019
Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por seu Secretário, ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE, e a empresa PRONTOCLIN MIDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Ficam Prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato Administrativo nº 63/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo nº 48.507/2018, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.
Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas. Corumbá-MS, 06 de Novembro de 2020.
Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e EMPRESA PRONTOCLIN MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.