Aguarde por favor...

EDITAL Nº 003/2020 - B - FIC/PANTANAL - LEI ALDIR BLANC

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a alteração do Edital nº 003/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.045 do Diário Oficial de Corumbá, no dia 09/11/2020, nos itens que especifica.

Art. 1º O período de recebimento inscrições ao Edital nº 003/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc fica prorrogado até o dia 25 de novembro de 2020, seguindo-se a seguinte programação:

§1º. Inscrições presenciais: serão recebidas até às 17 horas e 30 minutos (17h30) do dia 25 de novembro de 2020, horário de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os períodos de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30.

§2º. Inscrições eletrônicas: serão recebidas até às 23 horas do dia 25 de novembro de 2020, por meio do envio de mensagem para o endereço de email fcphcorumba@gmail.com, onde cada proponente deverá inserir a ficha de inscrição assinada e escaneada e todas as informações, documentos e materiais relacionados no artigo 7º deste Edital.

Art. 2º O calendário dos eventos previsto no artigo 11 do Edital nº 003/2020-FIC/PANTANAL-LAB, passa a seguir a seguinte programação:

Atividade

Data

Recebimentos das Inscrições (conforme o caso - optar por uma das duas formas)

Presencial: das 08h do dia 19/11/2020 até às 17h30 do dia 25/11/2020

Eletrônica: das 15h do dia 19/11/2020 até às 23h do dia 25/11/2020

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

30/11/2020

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

01/12/2020, até 12h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 12)

01/12/2020, até 12h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial de Corumbá.

02/12/2020

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá

04/12/2020

Prazo para entrega da prestação de contas

15 dias úteis após o recebimento do recurso

Art. 3º Ficam alterados os seguintes itens do Edital nº 003/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.045 do Diário Oficial de Corumbá, no dia 19/11/2020:

I) No artigo 18, parágrafo 2º, alínea “b” onde se lê:

b) Grupos ou coletivos culturais não consolidados

Descrição/

enquadramento:

Enquadram-se no item “b” do Eixo I os projetos e/ou eventos culturais com menos de 04 (quatro) anos de existência comprovada (criado em 2018 ou ano posterior) e que tenham realizado atividades ininterruptas nesses últimos anos, exceto no ano de 2020, em virtude da pandemia Covid-19, se for o caso.

Leia-se:

b) Instituições, grupos ou coletivos culturais não consolidados

Descrição/

enquadramento:

Enquadram-se no item “b” do Eixo II as instituições culturais (sem espaço físico para o desenvolvimento das suas atividades), os grupos ou os coletivos culturais com menos de 04 (quatro) anos de existência comprovada (criados em 2018 ou ano posterior) e que tenham realizado atividades ininterruptas nesses últimos anos, exceto no ano de 2020, em virtude da pandemia Covid-19, se for o caso.

II) No artigo 18, parágrafo 4º, onde se lê:

§4º. Eixo III: Inovação cultural”

Leia-se:

§4º. Eixo IV: Inovação cultural

III) No artigo 18, parágrafo 5º, onde se lê:

§5º.  Eixo V: Memória e Saberes Culturais - agentes de qualquer área artística/cultural poderão apresentar proposta:

Leia-se:

§5º.  Eixo V: Memória e Saberes Culturais - com exceção de pessoas premiadas no Edital nº 001/2020 ou no Edital nº 002/2020 do FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc, agentes de qualquer área artística/cultural poderão apresentar proposta:

Art. 4º Os demais itens do Edital nº 003/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.045 do Diário Oficial de Corumbá, permanecem conforme a publicação original.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 23 de novembro de 2020.