EDITAL 007/2020
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Presépio 2020.
Concurso de Presépio - 2020
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o Edital do Concurso de Presépio 2020 com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e original em matéria de Festejos Natalinos.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderá participar do Concurso de Presépio 2020 qualquer pessoa, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até 2º (segundo) grau.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições ocorrerão de 03/12 a 15/12/2020 e poderão ser feitas por correspondência eletrônica, através do e-mail fcphcorumba@gmailcom, ou dirigindo-se à sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, localizada na Ladeira José Bonifácio, s/n, Centro, das 08h às 11 horas.
Parágrafo Único - A inscrição será gratuita.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA
Art. 4º - Devido à pandemia da COVID-19 e o Decreto nº 2.263/16.03.2020, o Concurso de Presépio 2020 será realizado por meio virtual e as imagens dos Presépios concorrentes estarão disponíveis no site oficial do Município, http://www.corumba.ms.gov.br/, para votação popular.
I - Os Presépios devem ser entregues na Rua Antonio João, 90, Centro (sede da Oficina de Dança), no dia 17 de dezembro de 2020, das 08h às 17 horas.
Parágrafo Único - O resultado será informado no dia 21 de dezembro de 2020.
II - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsabiliza-se por receber os Presépios e realizar os preparativos para que sejam registradas fotos de cada concorrente.
III - Os Presépios concorrentes devem ser entregues aos funcionários da FCPH por, no máximo, 2 (duas) pessoas, utilizando máscaras conforme Decreto Municipal nº 2.263/16.03.2020.
CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pelo Presépio.
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO E VOTAÇÃO
Art. 6º - Julgar-se-á apenas o Presépio, estando dispostos de maneira semelhante para o registro fotográfico;
Art. 7º - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05(cinco) a 10 (dez);
Art. 8º - A Comissão Julgadora fará avaliação dos andores concorrentes por meio dos registros fotográficos disponibilizados em site oficial;
Art. 9º - A votação do Concurso de Presépio 2020 terá dois pesos sendo o seguinte: votação popular, através do site oficial, peso de 40% e a avaliação da Comissão Julgadora, peso de 60%.
CAPÍTULO V I - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 9º - A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do Concurso;
I - O júri escolhido será constituído de, no mínimo, 05 (cinco) pessoas ligadas à arte e à cultura;
II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau do participante deste Concurso.
Art.10º - O julgador receberá, por meio digital, a ficha de avaliação, devendo preenchê-la, assiná-la e devolvê-la física ou digitalmente a FCPH.
CAPÍTULO V I I - DOS CRITÉRIOS QUE SERÃO ANALISADOS
Art. 11º - CRIATIVIDADE - concepção utilizada para enfeitar o Presépio;
I - ADEREÇOS - escolha dos materiais e objetos que compõem o cenário criativo do Presépio em julgamento;
II - ORIGINALIDADE - simplicidade e graça associada aos materiais e à linguagem escolhida para enfeitar o Presépio.
CAPÍTULO V I I I - DA PREMIAÇÃO
Art. 12º - Serão premiados os cinco primeiros colocados com os respectivos valores:
1º lugar: R$ 1.200,00;
2º lugar: R$ 1.000,00;
3º lugar: R$ 800,00;
4º lugar: R$ 600,00;
5º lugar: R$ 400,00.
Art. 13º - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.
CAPÍTULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 14º - Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento;
Art. 15º - Os responsáveis por cada Presépio, durante o evento, deverão dirigir-se à Comissão Organizadora sempre que houver necessidade de informações;
Art. 16º - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos Presépios até o local do evento e também do seu retorno;
Art. 17º - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, localizada na Ladeira José Bonifácio, s/n, Centro, das 08h às 11 horas;
Art. 18º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá