Aguarde por favor...

EDITAL 007/2020

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Presépio 2020.

Concurso de Presépio - 2020

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o Edital do Concurso de Presépio 2020 com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e original em matéria de Festejos Natalinos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Poderá participar do Concurso de Presépio 2020 qualquer pessoa, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até 2º (segundo) grau.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições ocorrerão de 03/12 a 15/12/2020 e poderão ser feitas por correspondência eletrônica, através do e-mail fcphcorumba@gmailcom, ou dirigindo-se à sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, localizada na Ladeira José Bonifácio, s/n, Centro, das 08h às 11 horas.

Parágrafo Único - A inscrição será gratuita.

CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA

Art. 4º - Devido à pandemia da COVID-19 e o Decreto nº 2.263/16.03.2020, o Concurso de Presépio 2020 será realizado por meio virtual e as imagens dos Presépios concorrentes estarão disponíveis no site oficial do Município, http://www.corumba.ms.gov.br/, para votação popular.

I - Os Presépios devem ser entregues na Rua Antonio João, 90, Centro (sede da Oficina de Dança), no dia 17 de dezembro de 2020, das 08h às 17 horas.

Parágrafo Único - O resultado será informado no dia 21 de dezembro de 2020.

II - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsabiliza-se por receber os Presépios e realizar os preparativos para que sejam registradas fotos de cada concorrente.

III - Os Presépios concorrentes devem ser entregues aos funcionários da FCPH por, no máximo, 2 (duas) pessoas, utilizando máscaras conforme Decreto Municipal nº 2.263/16.03.2020.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição;

b) RG e CPF;

c) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pelo Presépio.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO E VOTAÇÃO

Art. 6º - Julgar-se-á apenas o Presépio, estando dispostos de maneira semelhante para o registro fotográfico;

Art. 7º - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05(cinco) a 10 (dez);

Art. 8º - A Comissão Julgadora fará avaliação dos andores concorrentes por meio dos registros fotográficos disponibilizados em site oficial;

Art. 9º - A votação do Concurso de Presépio 2020 terá dois pesos sendo o seguinte: votação popular, através do site oficial,  peso de 40% e a avaliação da Comissão Julgadora, peso de 60%.

CAPÍTULO V I - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º - A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do Concurso;

I - O júri escolhido será constituído de, no mínimo, 05 (cinco) pessoas ligadas à arte e à cultura;

II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau do participante deste Concurso.

Art.10º - O julgador receberá, por meio digital, a ficha de avaliação, devendo preenchê-la, assiná-la e devolvê-la física ou digitalmente a FCPH.

CAPÍTULO V I I - DOS CRITÉRIOS QUE SERÃO ANALISADOS

Art. 11º - CRIATIVIDADE - concepção utilizada para enfeitar o Presépio;

I - ADEREÇOS - escolha dos materiais e objetos que compõem o cenário criativo do Presépio em julgamento;

II - ORIGINALIDADE - simplicidade e graça associada aos materiais e à linguagem escolhida para enfeitar o Presépio.

CAPÍTULO V I I I - DA PREMIAÇÃO

Art. 12º - Serão premiados os cinco primeiros colocados com os respectivos valores:

1º lugar: R$ 1.200,00;

2º lugar: R$ 1.000,00;

3º lugar: R$ 800,00;

4º lugar: R$ 600,00;

5º lugar: R$ 400,00.

Art. 13º - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 14º - Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento;

Art. 15º - Os responsáveis por cada Presépio, durante o evento, deverão dirigir-se à Comissão Organizadora sempre que houver necessidade de informações;

Art. 16º - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos Presépios até o local do evento e também do seu retorno;

Art. 17º - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, localizada na Ladeira José Bonifácio, s/n, Centro, das 08h às 11 horas;

Art. 18º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá