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Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2017 - SMASDH -  Processo nº 227.102/2017

Partes:  MUNICIPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, representada por sua Secretária, GLAUCIA  ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A

Cláusula Primeira: Fica suprimido do referido contrato os recursos destinados à então Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos (vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social) hoje Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas para a Secretaria Municipal de Governo, à qual se encontra vinculada, em atenção ao disposto na Lei Complementar Municipal de nº 251 d 18 de dezembro de 2019, bem como da Lei Complementar nº 252 de 14 de janeiro de 2020; que corresponde ao montante de R$ 7.790,00 (Sete mil, setecentos e noventa reais), conforme CI nº 08/2020 - GAF/SMASDH.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteras as cláusulas inicialmente contratadas.

CORUMBÁ-MS, 28 de fevereiro de  de 2020.

Assinam: GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Direitos Humanos e AHGORA SISTEMAS S/A.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 043/2007/MASDH - Processo nº 227.102/2017

Pelo presente instrumento de 5° Aditivo Contratual, o MUNICIPIO DE CORUMBÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E DIREITOS HUMANOS, representada por sua Secretária GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES, e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A, anuem em aditar o contrato entre ele firmado, em virtude da justificativa e documentos constantes dos autos do processo de n° 225.841/2017, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula sexta do termo contratual para que passe a constar a seguinte redação:

‘’6. Será admitido o reajuste de preços do objeto contratado, sendo concedido com base no o IPCA-E- Índice de Preços ao consumidor Ampliado-Especial, do instituto Brasileiro de Geografia- IBGE, no interregno mínimo de 1 (um) ano.’’.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

CORUMBÁ-MS, 05 de agosto de 2020. .

Assinam: GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e AHGORA SISTEMAS S/A