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RESOLUÇÃO SEMED Nº 150/2020.

Constitui e nomeia membros para o Comitê Municipal de Retorno Gradual das Aulas Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, o direito à educação e um retorno seguro às atividades escolares presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

CONSIDERANDO que as aulas presenciais nesta cidade foram suspensas até o final do ano letivo corrente em virtude das recomendações oriundas do Conselho Nacional de Educação, Ministério da Educação, bem como do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a importância em definir estratégias e diretrizes para uma volta segura às aulas presenciais com representantes de Órgãos, Instituições, Entidades e Poderes que atuam nesta municipalidade, com vistas a confeccionar protocolo de biossegurança para o ano letivo de 2021;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 11/2020 por meio do qual se infere que as “orientações para realização de atividades presenciais e não presenciais no processo de reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular, no contexto atual de pandemia, devem ser consideradas como sugestões aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores” (item 9), de modo que o Parecer gera efeitos práticos em relação a diversos sistemas de ensino cujas escolas eventualmente já estejam retomando as aulas presenciais ou pretendem retomá-las;

CONSIDERANDO que em atendimento as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, esta unidade pública instou às autoridades e as instituições congêneres para fazerem parte do Comitê Municipal de Retorno Gradual das Aulas Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, logrando-se êxito no esforço federativo;

CONSIDERANDO por fim, que cabe a este órgão executor formalizar o Comitê em comento para que então as atividades dos membros possam ser iniciadas, RESOLVE:

Art. 1º Institui-se, no âmbito do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais, com a composição e competências estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Educação (SEMED), representada por Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum;

II - Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional, representada por Rooney dos Santos Souza;

III - Consultoria Legislativa, representada por Fábio Luiz Pereira da Silva;

IV - Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Viana Delgado e Kelly Bufão Celeri;

V - Procuradoria-Geral do Município, representada por Natália Romero Gonçalves Dias Santos;

VI - Conselho Municipal de Educação, representado por Jorsil Santana dos Santos;

VII -  Câmara Municipal de Corumbá, representada por Manoel Rodrigues Pereira Neto;

VIII - Conselho dos Gestores Municipais, representado por Verônica Chaparro de Lucena;

IX - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá, representado por Edineia do Nascimento Franca;

X - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Corumbá, representada por Carlos Felipe Guadanhim Bariani;

XI - Ministério Público Estadual, Comarca de Corumbá, representado por Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina.

§1º O Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais será presidido pela representante titular da SEMED.

§2º Durante os encontros poderá ser designado servidor municipal, por ato da Presidente, com a finalidade de auxiliar e prestar suporte aos membros.

Art. 3º O Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais terá por atribuições elaborar Protocolo de Biossegurança, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Corumbá.

Parágrafo único. São instrumentos do Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais:

I - identificação de cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus do município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);

II - definição das dinâmicas e ações operacionais e elaboração de protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;

III - estabelecimento de um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;

V - a manutenção de uma eficiente comunicação interna (com as escolas do município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);

VII - planejamento de ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;

VIII - monitoramento e avaliação das ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados, dentre outras.

Art. 4º O Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais terá a duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, contado da data da publicação da presente Resolução.

Art. 5º O Comitê poderá, havendo interesse e necessidade durante os encontros, convidar especialistas com conhecimento da matéria para participar dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados aqui não listados.

Art. 6º O Comitê de Retorno Gradual das Aulas Presenciais realizará, preferencialmente, reuniões não presenciais, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 19 de novembro de 2020.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16/02/2018