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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 141 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o processo de rematrícula na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e encaminhamento para matrícula em outra unidade de ensino, referente ao ano letivo de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para rematrículas na Rede Municipal de Ensino (REME), coletar dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de rematrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º            Regulamentar o processo de rematrícula e encaminhamento de alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021, o qual será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá as seguintes etapas:

I. Rematrícula na mesma Unidade de Ensino para os alunos que se encontram regularmente matriculados;

II.               Designações (Encaminhamentos);

III.              Efetivação das rematrículas;

IV.              Confirmação de matrículas de alunos que ainda constam em Lista de Espera, e sem matrícula efetivada no ano letivo de 2020.

Art. 2º             Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar a operacionalização do Sistema de Rematrícula para:

I. A equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

II. Os responsáveis das Unidades de Ensino.

CAPÍTULO II

DA REMATRÍCULA

Art. 3°            A etapa de rematrícula aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontram regularmente matriculados no ano letivo de 2020.

Art. 4°            A Unidade de Ensino dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE).

§ 1º.         Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, deverão confirmar a rematrícula diretamente na Unidade de Ensino onde o aluno encontra-se regularmente matriculado:

a)          Até o dia 25 de novembro de 2020, para os alunos dos Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental.

b)          Até o dia 10 de dezembro de 2020, para os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA.

§ 2º.        O não cumprimento do parágrafo §1º deste artigo implicará em perda automática da vaga, devendo o interessado, quando maior ou responsável legal, participar da Pré-matrícula Digital para alunos novos em 2021.

§ 3º.         A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da Rede Municipal de Ensino interessados em manter-se na mesma Unidade Escolar, no ano letivo de 2021, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.

§ 4º.         As unidades de ensino efetuarão a confirmação de rematrícula no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), nos seguintes períodos:

a)          Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental, de 25/11/2020 a 27/11/2020.

b)          2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, de 11/12/2020 a 23/12/2020, conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE ENSINO QUE NÃO OFERECEM

AS SÉRIES SUBSEQUENTES

Art. 5°            As Unidades de Ensino que não oferecem as séries subsequentes para que o aluno nela permaneça deverão articular-se com outras Unidades de Ensino que ofereçam as séries seguintes, a fim de garantir a permanência do aluno na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º.         As Unidades Escolares de origem informarão aos responsáveis legais quais Unidades de Ensino possuem vaga para a série subsequente, cabendo aos pais aceitarem ou recusarem, formalmente, a vaga na escola de destino.

§ 2º.         A Unidade de Ensino que não oferece a série subsequente deverá encaminhar a relação dos alunos previamente combinados com a Unidade de Ensino de destino, até o dia 30 de novembro de 2020, a lista contendo os nomes dos alunos, e seus respectivos códigos de cadastro, cujos responsáveis aceitaram matricular na Unidade de Ensino estabelecida para o encaminhamento.

§ 3º.         Os responsáveis pelos alunos que atendem ao disposto no §2º deverão confirmar a matrícula na Unidade de Ensino de Destino, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020.

§ 4º.         As Unidades de Ensino que receberem os encaminhamentos deverão incluir no Sistema de Gestão da Escrituração Escolar (SGEE), somente os alunos que apresentaram o rendimento “Aprovado”, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE) até o dia 04 de dezembro de 2020.

§ 5º.         Os alunos encaminhados por Unidade de Ensino que não ofereça a série subsequente, e que ainda tiverem o rendimento pendente de Exame Final deverão ser incluídos, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE), somente após o encerramento da Ata de Resultados Finais da escola de origem, caso tenham sido aprovados no ano letivo de 2020, de outro modo, com o resultado “Reprovado”, permanecerão matriculados na Unidade de Ensino de origem.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES DE ENSINO QUE AINDA POSSUEM VAGAS

E CADASTRO ATIVO DE LISTA DE ESPERA

Art. 6°            As Unidades de Ensino que possuírem vagas e cadastro(s) ativo(s) na Lista de Espera no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), de aluno(s) que comprovadamente ainda não esteja(m) matriculado(s) na REME no ano letivo de 2020, deverão realizar contato com os responsáveis, por ordem de protocolo, e de acordo com a disponibilidade de vagas, para que realizem os procedimentos de confirmação de matrícula para o ano letivo de 2021, no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE), por meio de matrícula (Tipo Nova), no período de 11 a 23 de dezembro de 2020.

Parágrafo único: Os alunos que permanecerem em Lista de Espera, por inexistência de vaga, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2021.

CAPÍTULO V

DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 7º             Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

I.             Protocolo de Cadastro ou Nome que conste na Lista de Espera do Ano Letivo de 2020;

II.            Certidão de Nascimento / Casamento;

III.           Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;

IV.           CPF dos pais ou responsáveis legais;

V.            Comprovante de Residência;

VI.           Documento de Transferência (quando necessário);

VII.          Histórico Escolar (quando necessário);

VIII.         Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);

IX.           Carteira de Vacinação (para a Educação Infantil);

X.            Cartão do SUS e número do NIS;

XI.           CPF do Aluno (Necessário para ter acesso a recursos de Ensino Remoto);

XII.          RG do Aluno (Caso já possua);

XIII.         Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.

Parágrafo único: É obrigatório informar o número de celular e endereço de e-mail de uso pessoal do aluno, dos pais ou responsáveis legais, quando menores de idade, para garantir o acesso do aluno aos recursos de Ensino Remoto, Acompanhamento Escolar (Através de endereço eletrônico a ser divulgado), e para receber comunicados da escola.

CAPÍTULO VI

DA PERDA DE PRAZOS, RECUSA DE REMATRÍCULAS OU ENCAMINHAMENTOS

Art. 8º             Os responsáveis legais que não confirmarem a rematrícula, ou a matrícula do aluno que foi encaminhado para outra Unidade de Ensino, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 4º, 5º e 6º, ou que se recusarem a confirmar a matrícula do aluno na vaga disponível informada, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2021.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º             É de responsabilidade dos Gestores Escolares a conferência da veracidade das informações e documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade de Ensino, conforme disposto no Art. 7º.

Art. 10            Caso haja divergência entre as informações e a documentação apresentada, a matrícula não será confirmada.

Art. 11            A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada, caso verifique-se alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.

Art. 12            O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Capítulo VI, Art. 8º e/ou no Art. 10, poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, diretamente através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, que será divulgado e estará acessível conforme constará em Resolução que tratará da regulamentação da Pré-matrícula Digital 2021.

Art. 13            Os responsáveis da Unidade de Ensino estão sujeitos às sanções previstas nos Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Paragrafo Único: Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230, de 16 de fevereiro de 2018