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Resolução nº 165 de 27 de outubro de 2020.

Dispõe sobre o remanejamento provisório da Equipe de Estratégia Saúde da Família São Bartolomeu para Estratégia Saúde da Família Nova Corumbá.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

Considerando o inciso II, artigo 71 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e posteriores alterações;

Considerando a reforma na Unidade de Estratégia Saúde da Família São Bartolomeu que visa uma melhor prestação de serviços de saúde pública;

Considerando que, em razão da reforma, faz-se necessário o remanejamento da equipe para outra Unidade de Saúde próxima à área de abrangência, para a continuidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a Saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990

RESOLVE:

Art.1º. Remanejar provisoriamente a Equipe de Estratégia Saúde da Família São Bartolomeu para a Estratégia Saúde da Família Nova Corumbá, localizado à Rua Ciríaco de Toledo S/nº, Bairro Nova Corumbá, Corumbá - MS.

Art. 2º. A carga horária das equipes serão de 30 (trinta) horas semanais, enquanto perdurar o remanejamento.

Art.3º. O remanejamento da Equipe de Estratégia Saúde da Família São Bartolomeu cessará imediatamente com o término das reformas estruturais da Unidade.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação, com efeitos a contar de 28 de outubro de 2020.

Corumbá-MS, 27 de outubro de 2020.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto “P” n° 05 de 01.01.2017