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VI - DOS EIXOS DE INSCRIÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 18 E execução deste Edital será dividida em Eixos, conforme especificação abaixo, abrangendo diferentes áreas de atuação cultural, segmentas em setores, com definições de objetos, especificações dos produtos e valores premiações distintos.

§1º. Eixo I: as propostas do setor Artes cênicas - dança, teatro, circo e cultura de rua (deste, exceto o que se enquadra em artes visuais), poderão ser executadas como:

a) Solo ou dupla

Objeto:

Apresentação em meio digital com aproximadamente 5 (cinco) minutos de duração, podendo ser solo ou em dupla - coreografias, esquetes, leituras dramáticas, performances, slams, etc.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e mais um artista, se for proposta em dupla, em algum momento da cena.

Valor do prêmio:

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

20 (vinte)

b) Grupo - envolvendo 03 (três) ou mais integrantes

Objeto:

Apresentação em meio digital com aproximadamente 5 (cinco) minutos de duração, em grupo com três ou mais integrantes - coreografias, esquetes, leituras dramáticas, performances, slams, etc.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e todos os outros integrantes em algum momento da cena.

Valor do prêmio:

R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

20 (vinte)

§2º. Eixo II: as propostas do setor Música (inclusive DJ’s), poderão ser executadas como:

a) Solo ou dupla

Objeto:

Apresentação em meio digital, com tempo de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração, podendo ser solo ou em dupla. 

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e mais um artista, se for proposta em dupla, em algum momento da cena.

Valor do prêmio:

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

50 (cinquenta)

b) Grupos - envolvendo 03 (três) ou mais integrantes

Objeto:

Apresentação em meio digital, com tempo de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração, em grupo com três ou mais integrantes.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e todos os outros integrantes em algum momento da cena.

Valor do prêmio:

R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

25 (vinte e cinco)

§3º.  Eixo III: as propostas do setor Bandas e fanfarras, poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória nas atividades com bandas e/ou fanfarras, as corporações pelas quais passou e seu envolvimento com a comunidade.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente.

Valor do prêmio:

R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

25 (vinte e cinco)

§4º.  Eixo IV: as propostas do setor Carnaval, poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, quais e como executa as suas funções relacionadas com o carnaval, qual é a sua história com determinada agremiação carnavalesca e como é seu envolvimento com a comunidade.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente.

Valor do prêmio:

R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

30 (trinta)

§5º.  Eixo V: Literatura, poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objeto:

Apresentação em meio digital de leitura ou declamação de texto(s) literário(s) autoral(ais), inédito(s) ou não, com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente.

Valor do prêmio:

R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

20 (vinte)

§6º.  Eixo VI: as propostas do setor Artesanato, poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, com quais matérias primas trabalha, com quem aprendeu o ofício, quais tipos de peças faz, como organiza seu trabalho, qual seu envolvimento com a comunidade.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente.

Valor do prêmio:

R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

30 (trinta)

§7º.  Eixo VII: setor Técnico - audiovisual, sonorização, iluminação, entre outros poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objeto:

Apresentação em meio digital, com pelo menos 5 (cinco) minutos de duração, relatando o papel técnico que desenvolve, em forma de mini-oficina.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente.

Valor do prêmio:

R$ 1.500,00 (mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

15 (quinze)

§8º.  Eixo VIII: Memória e Saberes Culturais - agentes de todas as áreas não especificadas nos eixos anteriores: Mestres do Saber, Cultura afro-brasileira, povos de terreiros, capoeiras, festeiros de santos, culinária regional, povos indígenas, ribeirinhos, LGBTQIA+, gestores e produtores culturais independentes, guias de turismo cultural, entre outros poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, qual seu setor de atuação, quais atividades desenvolve e como as desenvolve, relatar informações sobre os projetos já executados, entre outras informações possíveis.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente.

Valor do prêmio:

R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

102 (cento e duas)

§9º.  Eixo IX: Múltiplas linguagens - abrange agentes culturais de todas as linguagens supracitadas que queiram propor ações que vislumbrem o intercâmbio dos saberes artísticos a que se dedicam em suas variadas formas de atuação para qualquer setor, podendo executar propostas como:

a) categoria única (dois ou mais agentes)

Objeto:

Produtos virtuais de Lives ou vídeos gravados e postados em plataformas digitais de acesso aberto e gratuito, preferencialmente o YouTube, com o mínimo de 30 (trinta) minutos e o máximo de 60 (sessenta) minutos de duração, em que o proponente figure como mediador/debatedor, tendo a participação obrigatória de, pelo menos, mais um agente cultural de Corumbá.

Especificação:

Entrega de proposta, por escrito, contendo um resumo da ação, indicação de possíveis datas para a realização (anterior a 07 de dezembro de 2020), indicação dos convidados (com declaração de aceite de participação) e assinatura do Termo de Compromisso para a realização da proposta. O pagamento será realizado por proposta, independentemente da quantidade de agentes culturais convidados, sendo, no entanto, obrigatório o repasse de, no mínimo, 1/3 da prêmio para um(a) artista corumbaense convidado(a).

Valor do prêmio:

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

15 (quinze)

§10.  Eixo X: as propostas do setor de Artes visuais e visuais (incluindo propostas em Grafite, desde que executadas em plataformas similares a telas) - poderão ser executadas como:

a) categoria única (individual)

Objetos:

1) Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, com quais técnicas e matérias primas trabalha, com quem aprendeu a arte que desenvolve, como organiza seu trabalho, qual seu envolvimento com a comunidade; e 2) Entrega de um trabalho artístico que passará a compor o acervo da FCPH e que, pós-pandemia, será exposto, por período não inferior a 30 dias, em um dos equipamentos culturais vinculados ao Município de Corumbá: se for tela, quadro ou fotografia emoldurada, deverá ter medida de, pelo menos, 40x60cm ou, sendo escultura, a altura mínima deverá ser de 50cm.

Especificação:

Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente; e entrega de proposta escrita contendo uma breve contextualização do trabalho que pretende entregar à FCPH.

Valor do prêmio:

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por proposta inscrita

Quantidade de propostas e serem premiadas:

20 (vinte)

§11. O pagamento do prêmio será realizado por proposta, independentemente da quantidade de integrantes que compõem a apresentação da mesma.

§12. A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de músicas, imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.

O pagamento será realizado por proposta, independente da quantidade máxima de integrantes que compõem a apresentação.

VII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 19 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos técnicos, documentais e jurídicos.

§ 1º Será considerada INABILITADA toda inscrição que:

I - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos elencados no artigo 7º;

II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 7º;

III - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, o produto requerido para o Eixo que se inscreveu - apresentação gravada, proposta escrita com a documentação correspondente ou qualquer item apontado nos objetos e especificações dos Eixos.

§ 2º Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

Art. 20 Havendo um número maior de inscrições em relação ao número de prêmios previstos para cada Eixo, será dada preferência para a redistribuição dos recursos, conforme estabelecido no caput do art. 3º deste Edital.

Parágrafo único. Se houverem mais inscrições do que prêmios a serem atribuídos e não havendo a possibilidade de redistribuir os recursos do presente Edital, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural, fará a organização dos inscritos, priorizando a premiação dos proponentes atendendo, pela ordem, aos seguintes critérios:

a)      proponentes que não tiverem emprego fixo;

b)      proponentes que não forem aposentados ou pensionistas;

c)      proponentes que não receberam nenhum tipo de auxílio emergencial ;

d)      proponentes que  tenham maior tempo de atuação cultural devidamente comprovada;

e)      proponentes que tenham mais idade;

f)       data e hora de envio da inscrição para o presente certame.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Toda a documentação pessoal apresentada, comprovantes de pagamentos, notas fiscais, dados curriculares, vídeos e qualquer outro material que envolva este certame seja guardado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de efetivação da inscrição, para conferência ou reapresentação, a qualquer tempo, por parte do Poder Público Municipal e/ou de qualquer órgão fiscalizador competente.

Art. 22 O pagamento de outros agentes culturais envolvidos nas propostas premiadas, deverá ser comprovado mediante apresentação de comprovante depósito ou transferência bancária ou emissão de Nota Fiscal Avulsa, com a descrição do serviço prestado.

Parágrafo único. A conta bancária para a efetivação do depósito ou transferência deverá, obrigatoriamente, ter como titular o agente cultural que fez parte da proposta premiada.

Art. 23 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 24 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas em conjunto, pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em questionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “FIC/Pantanal” e obedecendo o prazo estabelecido no art. 11 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 02 de outubro de 2020.