VI - DOS EIXOS DE INSCRIÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 18 E execução deste Edital será dividida em Eixos, conforme especificação abaixo, abrangendo diferentes áreas de atuação cultural, segmentas em setores, com definições de objetos, especificações dos produtos e valores premiações distintos.
§1º. Eixo I: as propostas do setor Artes cênicas - dança, teatro, circo e cultura de rua (deste, exceto o que se enquadra em artes visuais), poderão ser executadas como:
a) Solo ou dupla
Objeto: |
Apresentação em meio digital com aproximadamente 5 (cinco) minutos de duração, podendo ser solo ou em dupla - coreografias, esquetes, leituras dramáticas, performances, slams, etc. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e mais um artista, se for proposta em dupla, em algum momento da cena. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
20 (vinte) |
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b) Grupo - envolvendo 03 (três) ou mais integrantes
Objeto: |
Apresentação em meio digital com aproximadamente 5 (cinco) minutos de duração, em grupo com três ou mais integrantes - coreografias, esquetes, leituras dramáticas, performances, slams, etc. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e todos os outros integrantes em algum momento da cena. |
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Valor do prêmio: |
R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
20 (vinte) |
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§2º. Eixo II: as propostas do setor Música (inclusive DJ’s), poderão ser executadas como:
a) Solo ou dupla
Objeto: |
Apresentação em meio digital, com tempo de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração, podendo ser solo ou em dupla. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e mais um artista, se for proposta em dupla, em algum momento da cena. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
50 (cinquenta) |
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b) Grupos - envolvendo 03 (três) ou mais integrantes
Objeto: |
Apresentação em meio digital, com tempo de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração, em grupo com três ou mais integrantes. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente e todos os outros integrantes em algum momento da cena. |
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Valor do prêmio: |
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
25 (vinte e cinco) |
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§3º. Eixo III: as propostas do setor Bandas e fanfarras, poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objeto: |
Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória nas atividades com bandas e/ou fanfarras, as corporações pelas quais passou e seu envolvimento com a comunidade. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
25 (vinte e cinco) |
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§4º. Eixo IV: as propostas do setor Carnaval, poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objeto: |
Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, quais e como executa as suas funções relacionadas com o carnaval, qual é a sua história com determinada agremiação carnavalesca e como é seu envolvimento com a comunidade. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
30 (trinta) |
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§5º. Eixo V: Literatura, poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objeto: |
Apresentação em meio digital de leitura ou declamação de texto(s) literário(s) autoral(ais), inédito(s) ou não, com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
20 (vinte) |
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§6º. Eixo VI: as propostas do setor Artesanato, poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objeto: |
Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, com quais matérias primas trabalha, com quem aprendeu o ofício, quais tipos de peças faz, como organiza seu trabalho, qual seu envolvimento com a comunidade. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
30 (trinta) |
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§7º. Eixo VII: setor Técnico - audiovisual, sonorização, iluminação, entre outros poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objeto: |
Apresentação em meio digital, com pelo menos 5 (cinco) minutos de duração, relatando o papel técnico que desenvolve, em forma de mini-oficina. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.500,00 (mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
15 (quinze) |
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§8º. Eixo VIII: Memória e Saberes Culturais - agentes de todas as áreas não especificadas nos eixos anteriores: Mestres do Saber, Cultura afro-brasileira, povos de terreiros, capoeiras, festeiros de santos, culinária regional, povos indígenas, ribeirinhos, LGBTQIA+, gestores e produtores culturais independentes, guias de turismo cultural, entre outros poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objeto: |
Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, qual seu setor de atuação, quais atividades desenvolve e como as desenvolve, relatar informações sobre os projetos já executados, entre outras informações possíveis. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.000,00 (mil reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
102 (cento e duas) |
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§9º. Eixo IX: Múltiplas linguagens - abrange agentes culturais de todas as linguagens supracitadas que queiram propor ações que vislumbrem o intercâmbio dos saberes artísticos a que se dedicam em suas variadas formas de atuação para qualquer setor, podendo executar propostas como:
a) categoria única (dois ou mais agentes)
Objeto: |
Produtos virtuais de Lives ou vídeos gravados e postados em plataformas digitais de acesso aberto e gratuito, preferencialmente o YouTube, com o mínimo de 30 (trinta) minutos e o máximo de 60 (sessenta) minutos de duração, em que o proponente figure como mediador/debatedor, tendo a participação obrigatória de, pelo menos, mais um agente cultural de Corumbá. |
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Especificação: |
Entrega de proposta, por escrito, contendo um resumo da ação, indicação de possíveis datas para a realização (anterior a 07 de dezembro de 2020), indicação dos convidados (com declaração de aceite de participação) e assinatura do Termo de Compromisso para a realização da proposta. O pagamento será realizado por proposta, independentemente da quantidade de agentes culturais convidados, sendo, no entanto, obrigatório o repasse de, no mínimo, 1/3 da prêmio para um(a) artista corumbaense convidado(a). |
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Valor do prêmio: |
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
15 (quinze) |
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§10. Eixo X: as propostas do setor de Artes visuais e visuais (incluindo propostas em Grafite, desde que executadas em plataformas similares a telas) - poderão ser executadas como:
a) categoria única (individual)
Objetos: |
1) Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, com quais técnicas e matérias primas trabalha, com quem aprendeu a arte que desenvolve, como organiza seu trabalho, qual seu envolvimento com a comunidade; e 2) Entrega de um trabalho artístico que passará a compor o acervo da FCPH e que, pós-pandemia, será exposto, por período não inferior a 30 dias, em um dos equipamentos culturais vinculados ao Município de Corumbá: se for tela, quadro ou fotografia emoldurada, deverá ter medida de, pelo menos, 40x60cm ou, sendo escultura, a altura mínima deverá ser de 50cm. |
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Especificação: |
Entrega de apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, com áudio sem interferências, em que apareça o(a) proponente; e entrega de proposta escrita contendo uma breve contextualização do trabalho que pretende entregar à FCPH. |
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Valor do prêmio: |
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por proposta inscrita |
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Quantidade de propostas e serem premiadas: |
20 (vinte) |
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§11. O pagamento do prêmio será realizado por proposta, independentemente da quantidade de integrantes que compõem a apresentação da mesma.
§12. A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de músicas, imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.
O pagamento será realizado por proposta, independente da quantidade máxima de integrantes que compõem a apresentação.
VII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 19 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos técnicos, documentais e jurídicos.
§ 1º Será considerada INABILITADA toda inscrição que:
I - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos elencados no artigo 7º;
II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 7º;
III - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, o produto requerido para o Eixo que se inscreveu - apresentação gravada, proposta escrita com a documentação correspondente ou qualquer item apontado nos objetos e especificações dos Eixos.
§ 2º Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.
Art. 20 Havendo um número maior de inscrições em relação ao número de prêmios previstos para cada Eixo, será dada preferência para a redistribuição dos recursos, conforme estabelecido no caput do art. 3º deste Edital.
Parágrafo único. Se houverem mais inscrições do que prêmios a serem atribuídos e não havendo a possibilidade de redistribuir os recursos do presente Edital, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural, fará a organização dos inscritos, priorizando a premiação dos proponentes atendendo, pela ordem, aos seguintes critérios:
a) proponentes que não tiverem emprego fixo;
b) proponentes que não forem aposentados ou pensionistas;
c) proponentes que não receberam nenhum tipo de auxílio emergencial ;
d) proponentes que tenham maior tempo de atuação cultural devidamente comprovada;
e) proponentes que tenham mais idade;
f) data e hora de envio da inscrição para o presente certame.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Toda a documentação pessoal apresentada, comprovantes de pagamentos, notas fiscais, dados curriculares, vídeos e qualquer outro material que envolva este certame seja guardado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de efetivação da inscrição, para conferência ou reapresentação, a qualquer tempo, por parte do Poder Público Municipal e/ou de qualquer órgão fiscalizador competente.
Art. 22 O pagamento de outros agentes culturais envolvidos nas propostas premiadas, deverá ser comprovado mediante apresentação de comprovante depósito ou transferência bancária ou emissão de Nota Fiscal Avulsa, com a descrição do serviço prestado.
Parágrafo único. A conta bancária para a efetivação do depósito ou transferência deverá, obrigatoriamente, ter como titular o agente cultural que fez parte da proposta premiada.
Art. 23 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.
Art. 24 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas em conjunto, pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, salvo disposições em contrário.
§ 1º O interessado em questionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.
§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “FIC/Pantanal” e obedecendo o prazo estabelecido no art. 11 deste Edital.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Corumbá - MS, 02 de outubro de 2020.