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EDITAL Nº 001/2020 - C - FIC/PANTANAL - LEI ALDIR BLANC

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a alteração do Edital nº 001/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.014 do Diário Oficial de Corumbá, no dia 02/10/2020, nos itens que especifica.

Art. 1º O período de recebimento inscrições ao Edital nº 001/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de outubro de 2020, horário de Mato Grosso do Sul, por meio do Formulário Google postado na página da internet http://culturacorumba.blogspot.com ou pelo endereço eletrônico: fcphcorumba@gmail.com onde cada proponente deverá inserir informações, documentos e materiais exigidos.

Art. 2º O calendário dos eventos previsto no artigo 11 do Edital nº 001/2020-FIC/PANTANAL-LAB, passa a seguir a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do mesmo, no Diário Oficial do Município

Recebimentos das Inscrições

Das 09h do dia 03/10/2020 até às 23h59min do dia 17/10/2020

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

20/10/2020

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

21/10/2020, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 12)

21/10/2020, até 20h, através do link que o proponente receberá por e-mail

Publicação da relação final dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá - 1º lote, se for o caso.

22/10/2020

Publicação da relação final dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá - 2º lote, se for o caso.

26/10/2020

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá

27/10/2020

Prazo para entrega da prestação de contas

15 dias úteis após o recebimento do recurso

Art. 3º Ficam alterados os seguintes itens do Edital nº 001/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.014 do Diário Oficial de Corumbá, no dia 02/10/2020:

I) No artigo 18, parágrafo 3º, onde se lê:

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória nas atividades com bandas e/ou fanfarras, as corporações pelas quais passou e seu envolvimento com a comunidade.

Leia-se:

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (quatro) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória nas atividades com bandas e/ou fanfarras, as corporações pelas quais passou e seu envolvimento com a comunidade.

II) No artigo 18, parágrafo 4º, onde se lê:

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, quais e como executa as suas funções relacionadas com o carnaval, qual é a sua história com determinada agremiação carnavalesca e como é seu envolvimento com a comunidade.

Leia-se:

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (quatro) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, quais e como executa as suas funções relacionadas com o carnaval, qual é a sua história com determinada agremiação carnavalesca e como é seu envolvimento com a comunidade.

III) No artigo 18, parágrafo 5º, onde se lê:

Objeto:

Apresentação em meio digital de leitura ou declamação de texto(s) literário(s) autoral(ais), inédito(s) ou não, com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração.

Leia-se:

Objeto:

Apresentação em meio digital de leitura ou declamação de texto(s) literário(s) autoral(ais), inédito(s) ou não, com tempo de 4 (quatro) a 7 (sete) minutos de duração.

IV) No artigo 18, parágrafo 8º, onde se lê:

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, qual seu setor de atuação, quais atividades desenvolve e como as desenvolve, relatar informações sobre os projetos já executados, entre outras informações possíveis.

Leia-se:

Objeto:

Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (quatro) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, qual seu setor de atuação, quais atividades desenvolve e como as desenvolve, relatar informações sobre os projetos já executados, entre outras informações possíveis.

IV) No artigo 18, parágrafo 10, onde se lê:

Objeto:

1) Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (cinco) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, com quais técnicas e matérias primas trabalha, com quem aprendeu a arte que desenvolve, como organiza seu trabalho, qual seu envolvimento com a comunidade; e 2) Entrega de um trabalho artístico que passará a compor o acervo da FCPH e que, pós-pandemia, será exposto, por período não inferior a 30 dias, em um dos equipamentos culturais vinculados ao Município de Corumbá: se for tela, quadro ou fotografia emoldurada, deverá ter medida de, pelo menos, 40x60cm ou, sendo escultura, a altura mínima deverá ser de 50cm.

Leia-se:

Objeto:

1) Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense com tempo de 4 (quatro) a 7 (sete) minutos de duração - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, com quais técnicas e matérias primas trabalha, com quem aprendeu a arte que desenvolve, como organiza seu trabalho, qual seu envolvimento com a comunidade; e 2) Entrega de um trabalho artístico que passará a compor o acervo da FCPH e que, pós-pandemia, será exposto, por período não inferior a 30 dias, em um dos equipamentos culturais vinculados ao Município de Corumbá: se for tela, quadro ou fotografia emoldurada, deverá ter medida de, pelo menos, 40x60cm ou, sendo escultura, a altura mínima deverá ser de 50cm.

Art. 4º O proponente deve comprovar atuação cultural há, pelo menos, dois anos, a contar da data da inscrição, por meio documental ou por autodeclaração, ressalvados os dispositivos legais vigentes.

Art. 5º O proponente deve residir no município de Corumbá há, pelo menos, 01 (um) ano, ficando alterado o caput do artigo 4º e a alínea “e” do artigo 7º, do Edital nº 001/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.014 do Diário Oficial de Corumbá.

Parágrafo único. O proponente deverá entregar, na forma estabelecida no Edital, 01 (um) comprovante de residência (água, luz, telefone, correspondência com carimbo dos correios, etc), datado de outubro de 2019 ou de meses anteriores (imagem legível em formato PDF ou JPEG), ou declaração manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011.

Art. 6º Os modelos dos documentos solicitados no ato da inscrição, bem como o link para acessar o formulário eletrônico que deve ser preenchido, estão disponíveis no site: http://culturacorumba.blogspot.com

Art. 7º Os demais itens do Edital nº 001/2020-FIC/Pantanal-lei Aldir Blanc, publicado na edição nº 2.014 do Diário Oficial de Corumbá, permanecem conforme a publicação original.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 09 de outubro de 2020.