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DECRETO Nº 2.413, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a regulamentação de dispositivos constantes na Lei Complementar nº 246 de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

Seção 1

Do Superintendente da Guarda Civil Municipal

Art. 1° O cargo de Superintendente da Guarda Civil Municipal será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo exercido por um Guarda Civil Municipal da ativa que tenha idoneidade moral e escolaridade mínima de nível superior.

Parágrafo único. O Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá exercerá suas funções conforme a legislação vigente por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como, ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 2° O Superintendente é o responsável por todos os setores da Guarda Civil Municipal, além dos encargos relativos à instrução, à disciplina e às relações com autoridades diversas, compete-lhe as seguintes atribuições e deveres:

I - superintender todas as atividades e serviços da Guarda Civil Municipal, facilitando, no entanto, o livre exercício das funções de seus subordinados, a fim de que desenvolvam um ambiente harmônico e de interação;

II - ter ações efetivas no exercício da Superintendência e usá-las sob sua inteira responsabilidade;

III - esforçar-se para que seus subordinados façam do cumprimento do dever um verdadeiro modo de viver e exigir que pautem sua conduta, dentro ou fora da corporação, de forma ética;

IV - imprimir a todos seus atos, como exemplo, com correção de atitude, pontualidade e justiça;

V - cuidar para que os ocupantes de funções de chefia sirvam de exemplo para seus subordinados;

VI - conhecer bem seus subordinados;

VII - proporcionar condições para que a Guarda Civil Municipal esteja sempre apta de ser empregada;

VIII - atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos apropriados e dentro dos limites de sua competência;

IX - nomear e designar comissões que se tornem necessárias ao bom andamento do serviço, dentro dos limites de sua competência;

X - realizar movimentações internas de pessoal;

XI - estabelecer normas internas, por meio de atos normativos, que proporcione eficiência, agilidade, transparência e otimização dos serviços a serem executados, tanto na área operacional quanto na administrativa, bem como na organização e distribuição dos recursos humanos e materiais disponíveis, respeitando os dispositivos previstos em lei;

XII - Auxiliar na elaboração de projetos e proposições em harmonia com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, para interação e integração com a sociedade civil, para discussão e identificação de soluções de problemas locais voltados à melhoria das condições de proteção e conservação de bens, serviços, instalações e a proteção dos cidadãos;

XIII - manter e mandar registrar no assento funcional dos guardas civis municipais, as alterações concernentes;

XIV - despachar ou informar com presteza os requerimentos, consultas, comunicações, pedidos, reconsiderações que receber decidindo sempre de forma motivada;

XV - promover parcerias com órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais e organizações privadas, visando cooperação e ou obtenção de recursos para solução dos problemas de competência da instituição, em consonância com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;

XVI - providenciar a documentação necessária, e mantê-la em dia, para o bom funcionamento da Guarda Civil Municipal;

XVII - buscar junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública a realização de cursos, instruções, qualificações, entre outros, aos membros da Guarda Civil Municipal, necessárias à sua atuação profissional;

XVIII - representar a Guarda Civil Municipal ou designar representante nos eventos em que esta for convidada;

XIX - promover os atos comemorativos alusivos à Corporação;

XX - responsabilizar-se pelo patrimônio da corporação, principalmente armamentos e artefatos, dentro dos limites de sua competência;

XXI - promover a integração da corporação com os demais órgãos públicos, bem como com a sociedade organizada e meios de comunicação;

XXII - requerer junto aos órgãos que possuem membros da Guarda Civil Municipal trabalhando por cedência ou designação, informação acerca do desempenho funcional do servidor e toda alteração que este apresente no exercício de suas funções;

XXIII - requerer representação a Corregedoria, solicitando providências quando tiver conhecimento de irregularidade no serviço ou denúncia de qualquer atitude inadequada de guardas civis municipais;

XXIV - aplicar penalidade na forma prevista em lei;

XXV - definir as escalas de serviços submetendo os seus subordinados sem distinção e observando os mesmos critérios quando da elaboração de escalas de serviço e remanejamentos, inclusive aqueles que atuem esporadicamente em atividades operacionais;

XXVI - determinar a abertura de sindicância e instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de atos comissivos ou omissivos que infrinjam regras de disciplina de seus subordinados;

XXVII - indicar membros da Guarda Civil Municipal para ocupar cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da corporação;

XXVIII - Reportar sempre que necessário seus atos ao seu Superior Imediato.

Parágrafo único. Todas as convocações realizadas pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal deverão ter ampla divulgação.

CAPÍTULO II

Seção 1

Dos Documentos

Art. 3° - Conforme a Lei Complementar 246 de 31 de outubro de 2019 na execução das suas atribuições, os componentes da corporação, dentro de suas respectivas competências, deverão elaborar os seguintes documentos:

I - Ficha ou Boletim de Ocorrência;

II - Boletim de Atendimento;

III - Auto de Infração;

IV - Estatística;

V - Relatório e similares;

VI - Termo de constatação;

VII - Ficha Funcional Individual;

VIII - Outros documentos.

§1º A Ficha ou Boletim de Ocorrência é documento elaborado por membro da Guarda Civil Municipal, que formaliza perante a autoridade competente, onde fatos relatados, que indiquem a existência de ilícito penal, relacionando dados de pessoas envolvidas e objetos apreendidos, que possuem relação com estes fatos.

§2º O Boletim de atendimento, é um documento elaborado por membro da Guarda Civil Municipal para relatar ao Superintendente da Guarda Civil Municipal ou Secretário o atendimento realizado em decorrência do serviço, envolvendo fato que não se enquadre como ilícito penal.

§3º Auto de infração é documento, regulamentado por lei específica, elaborado por membro da Guarda Civil Municipal no exercício de suas atribuições, destinado a aplicação de medidas administrativas de penalização;

§4º Estatística é o levantamento quantitativo e qualitativo das atuações da Guarda Civil Municipal;

§5º Relatório e similares, são documentos informativos conclusivos elaborados por membros da Guarda Civil Municipal, cuja finalidade é relatar fatos ocorridos no serviço ou fora dele, bem como solicitar serviços de pequena relevância;

§6º Termo de Constatação é o documento apresentado por membro da GuardaCivil Municipal, escrito que denote expressamente fato ou circunstância, ex: fotos, áudios, filmes ou quaisquer outras matérias de delitos.

§7º Ficha Funcional Individual é o documento que constará todos os dados e alterações funcionais do Guarda Civil Municipal, que deverá ser devidamente atualizado pelo setor responsável;

§8º O Superintendente da Guarda Civil Municipal poderá regulamentar através de ato normativo outros documentos conforme a necessidade da instituição.

CAPÍTULO III

Das Recompensas

Seção 1

Do Elogio

Art. 4°  O elogio pode ser individual ou coletivo.

§1º A cada 05 (cinco) elogios no período de um ano, o guarda civil municipal terá direito a um dia de dispensa total do serviço.

I - O período a ser avaliado para contagem dos elogios se dará entre 1 ° janeiro e 31 dezembro de cada ano;

II - O guarda civil municipal que for contemplado conforme dispositivo estabelecido neste artigo deverá gozar de seu benefício em até 6(seis) meses da data de formalização da recompensa pelo seu superior.

Art. 5° Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Segurança Pública.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

JOSE LUIZ DE AQUINO AMORIM

Secretario Municipal de Segurança Pública