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DECRETO Nº 2.414, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a readequação de medidas de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº. 2396/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................

Parágrafo único ....................

(...)

III -  conveniências e congêneres: todos os dias, até às 23h, sendo que de segunda a sábado, a partir das 18h e aos domingos, a partir das 14h, apenas para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento, sendo;(NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas, em especial as regras de biossegurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 2 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal