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AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 6.953/2020 - SMS.

Ratifico a justificativa de inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo n° 6.953/2020-SMS.

OBJETO: Referente à contratação emergencial dos serviços de internação compulsória do paciente Lourdenilson do Nascimento, conforme decisão judicial nº 0900034-52.2019.8.12.0008, e recomendações de Dispensa de Licitação, conforme Parecer Jurídico nº 52 a 55 - em favor da CLINICA TERAPÊUTICA GAIVOTA LTDA-ME, inscrito no CNPJ: 19.654.898/0001-40, SITUADA A Rua das Hortências, nº 101, Jardim Suíça Paulista Goianã, na cidade de São Roque/SP, no valor total de R$: 17.380,00 (Dezessete mil trezentos e oitenta reais), pelo período de 180 dias, incluso o translado de volta do paciente.

Corumbá, 10 de Setembro de 2020.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.

COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 6.953/2020.

Nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 é dispensável a licitação nos casos de emergência solicitamos autorização de Vossa Senhoria referente a contratação emergencial dos serviços de internação compulsória do paciente Lourdenilson do Nascimento, conforme decisão judicial nº 0900034-52.2019.8.12.0008, conforme Parecer Jurídico fls.52 a 55 - referente a contratação da empresa CLÍNICA TERAPÊUTICA GAIVOTA LTDA - CPNJ: 19.654.898/0001-40 localizada na Rua das Hortências, 101 - Jardim Suíça Paulista Goiana - São Roque - SP / Cep:18136830, no valor de R$ 17.380,00 (Dezessete mil trezentos e oitenta reais), sendo a internação pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, incluso o traslado de volta do paciente.

Na oportunidade encaminhamos o referido processo para ratificação e publicação, como condição de eficácia dos atos.

Corumbá, 10 de Setembro de 2020.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.

RATIFICAÇÃO

Processo nº 6.953/2020 - SMS.

Objeto: Referente à contratação emergencial dos serviços de internação compulsória do paciente Lourdenilson do Nascimento, conforme decisão judicial nº 0900034-52.2019.8.12.0008, e recomendação de Dispensa de Licitação conforme Parecer Jurídico fls. 52 a 55, contratação da Clínica Terapêutica Gaivota Ltda - Me, CNPJ: 19.654.898/0001-40 localizada na Rua das Hortências, nº 101, Jardim Suíça Paulista Goianã, na cidade de São Roque/SP, no valor total de R$ 17.380,00 (Dezessete mil trezentos e oitenta reais), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias e transporte somente de volta, para o paciente.

Ratifico a justificativa de dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.

Corumbá, 10 de Setembro de 2020.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.