Aguarde por favor...

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N.º 234/2010.

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 234/2010, que fazem entre si de um lado o Município de Corumbá (MS) e de outro lado o munícipe João Raimundo da Silva.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ (MS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.330.461/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO AGUILAR IUNES, brasileiro, casado, portador do Rg n.º 24770734X, SSP/MS e inscrito no CPF sob o n.º 497.268.541-72, residente e domiciliado à rua Ciríaco de Toledo, n.º 2.275, bairro Popular Nova, nesta cidade por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato, representada por seu titular e Ordenador de Despesas, Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n.º 63973, SSP/MS e inscrito no CPF sob o n.º 750.736.417-87, residente e domiciliado à rua Dom Aquino Corrêa, n.º 711, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, por meio deste instrumento, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 234/2010, tendo como objeto o direito real de uso residencial, por meio de cessão, para fins de moradia, do imóvel localizado na Quadra 54, Lote 21, do Loteamento Habitacional de Interesse Social denominado PAC I CASA NOVA I, neste município, tendo como concessionário o ESPÓLIO DE JOÃO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, portador do RG n.º 130.649, SSP/MS, inscrito no CPF sob o n.º 497.409541-20, falecido em 19/01/2020, em conformidade com a documentação carreada ao Processo Administrativo n.º 6.910/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO ORA RESCINDIDO:

Lote de terreno urbano, situado no Loteamento Habitacional de Interesse Social “PAC I CASA NOVA I”, n.º 21, subquadra B, da Quadra 54, Bairro Guatós, em Corumbá (MS), com área de 200,00 m², com os seguintes limites e metragens:

a) limita-se ao Norte com o Lote n.º 22, da Alameda Surubim, por onde mede 20,00 metros;

b) limita-se ao Sul com o Lote n.º 20, da Alameda Surubim, por onde mede 20,00 metros/

c) limita-se ao Leste com o Lote n.º 34, da Rua Firmo de Matos, por onde 10,00 metros;

d) limita-se ao Oeste com a Alameda Surubim, por onde mede 10,00 metros.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no §3º, do art. 7º, do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967 c.c os incisos I e III da Cláusula Sétima do ajuste, e inciso I, do art. 8º, da Medida Provisória n.º 2.020/2001.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.

2.1. A presente rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme o dispositivo supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA.

3.1. O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato do Concessionária ter descumprido com as suas obrigações contratuais, em especial os incisos I e III, da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 163/2011.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. Fica rescindido o Contrato acima referenciado a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual, passando a ter eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

E, assim sendo, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Corumbá (MS), 20 de agosto de 2020.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito Municipal

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos