TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N.º 163/2011.
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 163/2011, que fazem entre si de um lado o Município de Corumbá (MS) e de outro lado a munícipe Evalline de Oliveira Gonçalves.
O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ (MS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato, representada por seu titular e Ordenador de Despesas, Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de Identidade n.º 63973, SSP/MS e do CPF n.º 750.736.417-87, residente e domiciliado à rua Dom Aquino Corrêa, n.º 711, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, por meio deste instrumento, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 163/2011, tendo como objeto o direito real de uso residencial, por meio de cessão, para fins de moradia, do imóvel localizado na Quadra 55, Lote 53, do Loteamento Habitacional de Interesse Social denominado PAC I CASA NOVA I, neste município, firmado com a munícipe MARIA OTILIA FRANÇA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG n.º 1.524.381, SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º 025.792.621-64, residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido, em conformidade com a documentação carreada ao Processo Administrativo n.º 30.994/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO ORA RESCINDIDO:
Lote de terreno urbano, situado no Loteamento Habitacional de Interesse Social “PAC I CASA NOVA I”, n.º 53, subquadra C, da Quadra 55, Bairro Guatós, em Corumbá (MS), com área de 200,00 m², com os seguintes limites e metragens:
a) limita-se ao Norte com o Lote n.º 38, da Rua João B. O. Mota, por onde mede 10,00 metros;
b) limita-se ao Sul com a Alameda Sibipiruna, por onde mede 10,00 metros/
c) limita-se ao Leste com o Lote n.º 52 da Alameda Sibipiruna, por onde 20,00 metros;
d) limita-se ao Oeste com o Lote n.º 54 da Alameda Sibipiruna, por onde mede 20,00 metros.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no §3º, do art. 7º, do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967 c.c os incisos I e III da Cláusula Sétima do ajuste, e inciso I, do art. 8º, da Medida Provisória n.º 2.020/2001.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
2.1. A presente rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme o dispositivo supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA.
3.1. O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da Concessionária ter descumprido com as suas obrigações contratuais, em especial os incisos I e III, da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 163/2011.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4.1. Fica rescindido o Contrato acima referenciado a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual, passando a ter eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
E, assim sendo, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Corumbá (MS), 11 de agosto de 2020.
Marcelo Aguilar Iunes
Prefeito Municipal
Ricardo Campos Ametlla
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos