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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N.º 104/2011.

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 104/2011, que fazem entre si de um lado o Município de Corumbá (MS) e de outro lado a munícipe Evalline de Oliveira Gonçalves.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ (MS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.330.461/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO AGUILAR IUNES, brasileiro, casado, portador do Rg n.º 24770734X, SSP/MS e inscrito no CPF sob o n.º 497.268.541-72, residente e domiciliado à rua Ciríaco de Toledo, n.º 2.275, bairro Popular Nova, nesta cidade, assistido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas, Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de Identidade n.º 63973, SSP/MS e do CPF n.º 750.736.417-87, residente e domiciliado à rua Dom Aquino Corrêa, n.º 711, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE, resolvem, por meio deste instrumento, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 104/2011, tendo como objeto o direito real de uso residencial, por meio de cessão, para fins de moradia, do imóvel localizado na Quadra 58, Lote 10, do Loteamento Habitacional de Interesse Social denominado PAC I CASA NOVA I, neste município, firmado com concessionária GRACIELY DE NASCIMENTO RODRIGUES, brasileira, portadora do RG n.º 1.580.655, SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º 031.488.841-16, residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido, em conformidade com a documentação carreada ao Processo Administrativo n.º 32.909/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO ORA RESCINDIDO:

Lote de terreno urbano, situado no Loteamento Habitacional de Interesse Social “PAC I CASA NOVA I”, n.º 10, subquadra A, da Quadra 58, Bairro Guatós, em Corumbá (MS), com área de 212,00 m², com os seguintes limites e metragens:

a) limita-se ao Norte com Alameda Paratudo por onde mede 20,00 metros;

b) limita-se ao Sul com Lote n.º 11 da Alameda Jacarandá, por onde mede 20,00 metros;

c) limita-se ao Leste com Alameda Jacarandá, por onde mede 10,60 metros;

d) limita-se ao Oeste com o Lote n.º 09, da Rua 21 de Setembro, por onde mede 10,60 metros.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no §3º, do art. 7º, do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967 c.c os incisos I e III da Cláusula Sétima do ajuste, e inciso I, do art. 8º, da Medida Provisória n.º 2.020/2001.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.

2.1. A presente rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme o dispositivo supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA.

3.1. O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da Concessionária ter descumprido com as suas obrigações contratuais, em especial os incisos I e III, da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 163/2011.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. Fica rescindido o Contrato acima referenciado a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Contratual, passando a ter eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

E, assim sendo, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Corumbá (MS), 20 de agosto de 2020.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito Municipal

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos