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PARECER Nº 001/2020 - CME/CORUMBÁ-MS

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

ASSUNTO:  Parecer Referente ao Processo nº 065/SEMED/GGPE/2020 - Minuta  de Resolução/SEMED que estabelece o Reordenamento da Carga Horária anual e Dias Letivos no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19

RELATORES : Conselheiros: Luiz Manoel Bezerra, Rosemeiry Alves Zozias de Lima, Márcia Zárate Guerreiro, Assessora Técnica: Norma Taciana Ramos

I - CONSIDERAÇÕES  INICIAIS:

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Processo Nº 065/SEMED/GGPE/2020 - Reordenamento do Cumprimento de Carga Horária Anual e Dias Letivos/2020 no âmbito da Rede Municipal de Ensino, solicita Parecer da Minuta de Resolução que valida as atividades do Plano de Estudos Tutorados como letivas desde o dia 01 de abril de 2020, até que as autoridades competentes entendam que é seguro um retorno gradual às atividades presenciais.

II -  ANÁLISE DA MATÉRIA

O Processo nº 065/SEMED/GGPE/2020 - Reordenamento do Cumprimento de Carga Horária Anual e Dias Letivos/2020 no âmbito da Rede Municipal de Ensino , deu entrada neste Conselho no dia 20/07/2020, com os seguintes documentos: Ofício nº 166/2020/SEMED/2020 - encaminhamento do processo, Exposição de Motivos nº 001/2020/SEMED, Minuta de Resolução/SEMED nº XXX, de XXX de julho de 2020.

III - CONCLUSÃO DA PLENÁRIA

A Plenária reunida em 28/07/2020, contou com a participação dos seguintes conselheiros: Jorsil Santana dos Santos - Conselheiro Presidente, Márcia Zárate Guerreiro, Elisa de Fátima Nascimento Jatobá, Rosemeiry Alves Zozias de Lima, Francisca Alves da Silva Stefanelli, Dezanil Sorrilha, Djair Boaventura da Silva e Gisele Tavares Bernal; Assessoras Técnicas: Rosa das Graças Nunes Delgado - Secretária, Norma Taciana Ramos e Leda Maria Alvarenga e professora Maria Aparecida Dias de Moura, Gerente de Políticas Educacionais da SEMED, que fez a explanação da referida Minuta de Resolução, esclarecendo as dúvidas dos conselheiros.

Após a exposição e devidos esclarecimentos a Minuta foi aprovada, com as seguintes orientações:       

1-      A Secretaria Municipal de Educação deverá fazer constar na Resolução:

1.1 - que no final do ano letivo em análise, a unidade escolar deverá ter um diagnóstico da aprendizagem do aluno e da turma, bem como a SEMED deverá  elaborar  um diagnóstico de cada unidade escolar, para fins de organização de programas de recuperação da aprendizagem no ano letivo de 2021;

1.2 - incluir no Capítulo IV, Art. 15, a participação do Núcleo de Educação Especial e Inclusão/ NEI da SEMED

2-      Elaborar um documento orientativo, com relação a:

2.1 -   definição e cumprimento do Calendário Escolar;

2.2 - estabelecimento de critérios para contagem da carga horária referente a cada componente curricular, dentro de cada bimestre letivo;

2.3 - estabelecimento do tratamento didático acerca do período a ser regulamentado ( 1º de abril até a publicação do documento em análise) ou seja, como os blocos disponibilizados pela SEMED no portal, serão aproveitados para cômputo da Carga Horária;

2.4 - definição junto as unidades escolares os critérios de participação e avaliação durante o período de vigência das atividades remotas;

2.5- definição de critérios para a realização de conselhos de classe;

3-      Incluir no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO, recursos para os programas de recuperação da aprendizagem para os próximos anos letivos, objetivando mitigar as perdas no processo de aprendizagem dos estudantes.

4-      Após a reestruturação da minuta, a resolução deverá ser publicada em Diário Oficial do Município.

5-      Após elaboração do documento orientativo, acima mencionado, o mesmo deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para ciência

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do  CME/ Corumbá/MS

Corumbá, 06 de agosto  de 2020.